| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das comemorações das festividades de natal e ano novo. |
| native_id | 1998 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025 <DISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das comemorações das festividades de natal e ano novo. = O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO as comemorações das festividades de natal e ano novo; CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato <interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DECRETA Art. 1º. Fica autorizado e regulamentado pelo presente ato normativo, o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, não havendo expediente presencial ao público. Art. 2º. Com obediência ao princípio da continuidade do serviço público e com o objetivo de manter a comunicação com o cidadão e os usuários, fica autorizada a administração lançar mão das plataformas digitais por meio de recursos tecnológicos disponíveis à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para atendimento pelos seguintes canais: I. Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 17/12/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13923. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br II. Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico <fala.BR, e -Ouv=, do Órgão; III. E-mail Institucional do Órgão Legislativo; IV. Telefones Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo; V. Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, fica diferido o início do prazo conforme disciplinado neste ato, para atendimento de eventual pedido e/ou solicitação. Art. 3º. Deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, em especial os servidores do grupo ocupacional de vigilância para a manutenção da Segurança Institucional do Órgão, e servidores com atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento, atos de atividades de natureza legislativa e administrativas essenciais para cumprimento de deveres legais e constitucionais da Câmara Municipal de Rio Crespo. Parágrafo único. Para os demais Servidores Administrativos de Setores ou Unidades do Órgão, fica facultado ao Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, elaborar expediente administrativo interno para realização de escala de revezamento no período do recesso. Art. 4º. Fica autorizada, excepcionalmente no corrente mês, a alteração da data de pagamento de remuneração de Servidores e subsídio de Vereadores, para até o dia 19 de dezembro de 2025. Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 17 de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 17/12/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13923. Folha 2 de 2