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norma nº 33/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das comemorações das festividades de natal e ano novo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
<DISPÕE: Recesso Administrativo na Câmara 
Municipal de Rio Crespo/RO, em razão das 
comemorações das festividades de natal e ano 
novo.
=
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, na forma do art. 101, inciso 
II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da 
Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO as comemorações das festividades de natal e ano novo; 
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato <interna 
corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão 
Legislativo; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei 
Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, 
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das 
entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoal e a implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, 
comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos; 
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
 DECRETA 
Art. 1º. Fica autorizado e regulamentado pelo presente ato normativo, o recesso 
administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no período de 22 de dezembro 
de 2025 a 02 de janeiro de 2026, não havendo expediente presencial ao público. 
Art. 2º. Com obediência ao princípio da continuidade do serviço público e com o 
objetivo de manter a comunicação com o cidadão e os usuários, fica autorizada a administração 
lançar mão das plataformas digitais por meio de recursos tecnológicos disponíveis à Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, para atendimento pelos seguintes canais: 
I. Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação 
ao Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo; 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 17/12/2025 -
 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13923. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
II. Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico <fala.BR, e
-Ouv=, do Órgão;
III. E-mail Institucional do Órgão Legislativo; 
IV. Telefones Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo; 
V. Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão. 
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, fica diferido o início do prazo 
conforme disciplinado neste ato, para atendimento de eventual pedido e/ou solicitação. 
Art. 3º. Deverão ser mantidos os serviços considerados essenciais, em especial os 
servidores do grupo ocupacional de vigilância para a manutenção da Segurança Institucional do 
Órgão, e servidores com atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento, atos de 
atividades de natureza legislativa e administrativas essenciais para cumprimento de deveres legais 
e constitucionais da Câmara Municipal de Rio Crespo. 
Parágrafo único. Para os demais Servidores Administrativos de Setores ou 
Unidades do Órgão, fica facultado ao Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, elaborar expediente administrativo interno para realização de escala 
de revezamento no período do recesso. 
Art. 4º. Fica autorizada, excepcionalmente no corrente mês, a alteração da data de 
pagamento de remuneração de Servidores e subsídio de Vereadores, para até o dia 19 de dezembro 
de 2025. 
Publique 
– se para o conhecimento público. 
 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 17 de dezembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico e dou fé que o presente DECRETO foi enviado, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO. 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##),ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 17/12/2025 -
 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/13923. Folha 2 de 2 

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