| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “DISPÕE: Institui o Auxilio Extraordinário na forma de ABONO NATALINO, no Exercício de 2025, para os Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.” |
| native_id | 1999 |
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“= CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025 «DISPÕE: Institui o Auxilio Extraordinário na forma de ABONO NATALINO, no Exercício de 2025, para os Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”? O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos; CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas € objetivos estratégicos; CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira verificada em estudos técnicos realizados pelo setor contábil desta Câmara Municipal, os quais demonstram que a concessão do referido auxílio no valor ora proposto não compromete as metas fiscais nem ultrapassa os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mantendo a higidez das contas públicas do Legislativo; CONSIDERANDO que o auxílio em questão possui natureza estritamente indenizatória e extraordinária, não possuindo caráter salarial e não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, conforme expressamente vedado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 1.301/2025, o que reforça sua conformidade com o regime jurídico administrativo vigente e com as dotações orçamentárias específicas para tal fim; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.301, editada em 16 de dezembro de 2025, “estabeleceu a base normativa para a concessão de abono natalino, sob a forma de auxílio extraordinário de natureza indenizatória, visando a valorização dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo; N] CONSIDERANDO as regras e instrumentos para O GOVERNO DIGITAL e para o Aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO que a autorização legislativa regulamentar nos termos do art. 2º, “caput” da Lei Municipal n.1.131/2025, e a necessidade imperiosa de regulamentação do referido benefício para o presente exercício, conforme determinado pelo comando legal supramencionado, O Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br is CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO j Estado de Rondônia / Poder Legislativo qual delega à Presidência da Câmara Municipal a competência para fixar o valor da parcela, bem como definir as regras operacionais indispensáveis à correta execução financeira e administrativa da referida verba; DECRETA Art. 1º. Este Decreto Legislativo tem por objeto a regulamentação, para o exercício financeiro de 2025, do auxílio extraordinário na forma de abono natalino, instituído pela Lei Municipal nº 1.301, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, observadas as condições fáticas e jurídicas estabelecidas nos artigos subsequentes. Art. 2º. Fica instituído, para o mês de dezembro do exercício de 2025, o pagamento do abono natalino no valor nominal e único fixado no Anexo I, Quadro I, deste Decreto Legislativo Municipal a cada beneficiário, a ser pago em parcela única, como forma de compensação indenizatória extraordinária pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Farão jus ao recebimento do auxílio extraordinário previsto neste Decreto os servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo, abrangendo os agentes públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, os servidores cedidos de outros órgãos que estejam em efetivo exercício nesta Casa de Leis, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Rio Crespo. Paragrafo único. O benefício será concedido inclusive àqueles que se encontram em | | gozo de férias ou licenças legalmente instituídas, desde que mantido o vínculo administrativo ativo com o Poder Legislativo no mês de referência de dezembro de 2025. Art. 4º. O pagamento do referido abono natalino será processado por meio da folha de h pagamento complementar do mês de dezembro de 2025, devendo os setores de Controle Interno, N Contabilidade, Recursos Humanos e a Tesouraria da Câmara Municipal, adotarem as providências W necessárias para que o crédito ocorra dentro do cronograma financeiro célere estipulado para o encerramento do exercício. Paragrafo único. O valor será creditado diretamente na conta bancária do servidor, utilizando-se dos mecanismos habituais de transferência de numerário adotados. Art. 5º. Em estrita observância ao disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.301/2025, o auxílio extraordinário aqui regulamentado possui natureza jurídica indenizatória, não integrando a remuneração para efeitos de concessão de vantagens pessoais, remuneratórias, gratificações ou para o cálculo de quaisquer outros benefícios previdenciários ou trabalhistas, não incidirão descontos relativos à contribuição previdenciária, permanecendo isento de retenções na fonte de natureza previdenciária, conforme a legislação federal e municipal pertinente à espécie. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br /$7* CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO j Estado de Rondônia / Poder Legislativo Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão integralmente por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Rio Crespo, especificamente sob a rubrica constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.301/2025, identificada pelo Código da Dotação 3.3.90.48.00, outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Paragrafo único. A Presidência da Câmara Municipal certifica, para todos os efeitos legais, que a referida despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual Vigente e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 7º. A concessão do abono natalino disciplinado neste ato fica estritamente limitada ao exercício financeiro de 2025, não gerando direito adquirido à percepção em anos subsequentes, cuja instituição dependerá, sempre, de nova análise de disponibilidade financeira, observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e edição de ato normativo específico por parte do Poder Legislativo, dada a sua característica de auxílio excepcional e temporário. Art. 8º. Os casos omissos ou as situações excepcionais que demandem interpretação administrativa quanto ao direito de percepção do benefício serão apontados pela Corpo Técnico Competente da Câmara Municipal de Rio Crespo, ouvidos compulsoriamente o Controle interno quanto a Despesa Pública envolvida e a Procuradoria jurídica da Casa se o fato for relacionado a interpretação, aplicação e execução da norma jurídica, prezando sempre pela legalidade, autonomia e isenção técnica. Art. 9º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2025, para fins de conformidade com a vigência estabelecida na lei regente. Publique — se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Cre pó “RO, aos 18 de dezembro de 2025. ODATRIOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 —- Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br IJOB'ONOdSSIOLBIEUIESMAM :jeuod — UI TELNOUGOTSSON [EdPIUALIICWES :peu-a 9902-6€S€ (69) E :Su0J—Z66L SP Oltssensy op €| ap '92€ oU OBÍBUD OP 197 — 86-1000/8L6'292'€9 “dINICANO Ou/OdSS19 O1y — 000-£98'97 :dI9 — OJUSO '9E8| “Oya eueia OPIBASO JOpeu1sn09 eny Do TED 9TOT/STOT 9P O1U9Ig [edorung exeuigo ep ojuopisoig SANITAAOA ASO vao "STOT IP OIQUISZAÇ OP ST“ 0dso1o Oy ap [edrorunjN vero (sita! ejuia é sojusoogenb) 00'0zp$a (vv) IEjuSWepuna oulsua SvHOodavIaIZ (sieas ejuia e sojuso0xenh) 00'0zh$H (VV) [EJUSLIEPUNI OUISUI SVISIA (sites juin 2 sojusoogenb) 00'0zp$a (Wv) IUSUIEPUNI SUSUI SVISINOLON (steas ejum a sojusoogenh) 000z HH Wy) OIPSW SOALLVHISININOV SINVAIXAV (stesu ejum e sojusoonenh) 00/0zP$3 WV) OIPSN SOALVSISININOV SIINISV (sites eu a sojusoonenb) 00'0z r$ (Vv) Jousdns TVdIDINNIA VEVIAVO VA (VINOGVINOD (sites ejuia 8 sojusoonenb) 00'0z2p$H (VV) Jousdns VAVINVO VA ONHILN HOCVIONINOS (sios ejuia 2 sojuso0nenb) 00'0zp$a (VV) Jonoans TVdISINNIA VAVINVO VA JOdvaNndONd SI40OTVA caos Eni odNand oduvo |- OJavYNo ONITVLVN ONOdgV ORIYNITHOVALXI ONIXNV OA |" OXINV onnejsiba7 Jopod / eIUOPpUOY 9p opeisI | N , É OdSIYD OT 1A TVADINNIA VAVIAVO Roe, j ares” paras 309 uGodsaion jediiunueieuo eua ogÍBIO SP I97 — 86-L000/8L6 TIL CO :INITdNO “OUIIJ BUBA OPJ2NSO JOpeuJ9A09 ENH JG/AOB0] 0USSIDONBIBUIES" MAM :jenOd — UIOSBLINO 9907-6€S£ (69) E :SUOJ-— 66! 9P OJtoJSn8) OP EL OP '9Z€ ol! 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