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norma nº 34/2025

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“DISPÕE: Institui o Auxilio Extraordinário na forma de ABONO NATALINO, no Exercício de 2025, para os Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”
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“= CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025
«DISPÕE: Institui o Auxilio Extraordinário
na forma de ABONO NATALINO, no
Exercício de 2025, para os Servidores da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.”?
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições
legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência,
economicidade e uso razoável dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoal e a implantação do Programa de
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade,
comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas € objetivos estratégicos;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e financeira verificada
em estudos técnicos realizados pelo setor contábil desta Câmara Municipal, os quais demonstram
que a concessão do referido auxílio no valor ora proposto não compromete as metas fiscais nem
ultrapassa os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mantendo a higidez das contas públicas do
Legislativo;
CONSIDERANDO que o auxílio em questão possui natureza estritamente
indenizatória e extraordinária, não possuindo caráter salarial e não se incorporando aos vencimentos
para quaisquer efeitos legais, conforme expressamente vedado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº
1.301/2025, o que reforça sua conformidade com o regime jurídico administrativo vigente e com as
dotações orçamentárias específicas para tal fim;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.301, editada em 16 de dezembro de 2025,
“estabeleceu a base normativa para a concessão de abono natalino, sob a forma de auxílio
extraordinário de natureza indenizatória, visando a valorização dos servidores públicos integrantes
do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo;
N] CONSIDERANDO as regras e instrumentos para O GOVERNO DIGITAL e para o
Aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei
Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração,
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que a autorização legislativa regulamentar nos termos do art. 2º,
“caput” da Lei Municipal n.1.131/2025, e a necessidade imperiosa de regulamentação do referido
benefício para o presente exercício, conforme determinado pelo comando legal supramencionado, O
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j Estado de Rondônia
/ Poder Legislativo
qual delega à Presidência da Câmara Municipal a competência para fixar o valor da parcela, bem
como definir as regras operacionais indispensáveis à correta execução financeira e administrativa da
referida verba;
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto Legislativo tem por objeto a regulamentação, para o exercício
financeiro de 2025, do auxílio extraordinário na forma de abono natalino, instituído pela Lei
Municipal nº 1.301, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, observadas as
condições fáticas e jurídicas estabelecidas nos artigos subsequentes.
Art. 2º. Fica instituído, para o mês de dezembro do exercício de 2025, o pagamento do
abono natalino no valor nominal e único fixado no Anexo I, Quadro I, deste Decreto Legislativo
Municipal a cada beneficiário, a ser pago em parcela única, como forma de compensação
indenizatória extraordinária pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Farão jus ao recebimento do auxílio extraordinário previsto neste Decreto os
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo, abrangendo os
agentes públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, os servidores cedidos de outros órgãos
que estejam em efetivo exercício nesta Casa de Leis, bem como os ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo de Rio Crespo.
Paragrafo único. O benefício será concedido inclusive àqueles que se encontram em
| | gozo de férias ou licenças legalmente instituídas, desde que mantido o vínculo administrativo ativo
com o Poder Legislativo no mês de referência de dezembro de 2025.
Art. 4º. O pagamento do referido abono natalino será processado por meio da folha de
h pagamento complementar do mês de dezembro de 2025, devendo os setores de Controle Interno,
N Contabilidade, Recursos Humanos e a Tesouraria da Câmara Municipal, adotarem as providências
W necessárias para que o crédito ocorra dentro do cronograma financeiro célere estipulado para o
encerramento do exercício.
Paragrafo único. O valor será creditado diretamente na conta bancária do servidor,
utilizando-se dos mecanismos habituais de transferência de numerário adotados.
Art. 5º. Em estrita observância ao disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.301/2025,
o auxílio extraordinário aqui regulamentado possui natureza jurídica indenizatória, não integrando a
remuneração para efeitos de concessão de vantagens pessoais, remuneratórias, gratificações ou para
o cálculo de quaisquer outros benefícios previdenciários ou trabalhistas, não incidirão descontos
relativos à contribuição previdenciária, permanecendo isento de retenções na fonte de natureza
previdenciária, conforme a legislação federal e municipal pertinente à espécie.
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/ Poder Legislativo
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão
integralmente por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Rio Crespo, especificamente sob a rubrica constante no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1.301/2025, identificada pelo Código da Dotação 3.3.90.48.00, outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas.
Paragrafo único. A Presidência da Câmara Municipal certifica, para todos os efeitos
legais, que a referida despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual Vigente e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 7º. A concessão do abono natalino disciplinado neste ato fica estritamente limitada
ao exercício financeiro de 2025, não gerando direito adquirido à percepção em anos subsequentes,
cuja instituição dependerá, sempre, de nova análise de disponibilidade financeira, observância aos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e edição de ato normativo específico por parte do Poder
Legislativo, dada a sua característica de auxílio excepcional e temporário.
Art. 8º. Os casos omissos ou as situações excepcionais que demandem interpretação
administrativa quanto ao direito de percepção do benefício serão apontados pela Corpo Técnico
Competente da Câmara Municipal de Rio Crespo, ouvidos compulsoriamente o Controle interno
quanto a Despesa Pública envolvida e a Procuradoria jurídica da Casa se o fato for relacionado a
interpretação, aplicação e execução da norma jurídica, prezando sempre pela legalidade, autonomia
e isenção técnica.
Art. 9º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a 1º de dezembro de 2025, para fins de conformidade com a vigência estabelecida na lei
regente.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Cre
pó “RO, aos 18 de dezembro de 2025.
ODATRIOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
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CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 —- Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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