| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | “PROMOVE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 742, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. “PROMOVE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Assessor Jurídico, constante no anexo lll, da Lei Municipal nº 496/2010, para reduzir a jornada de 40 h semanais para 20h semanais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exercendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito, aos 13 de Janeiro de 2017. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:F47DF237 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/01/2017. Edição 1877 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/