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norma nº 144/2025

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaConceder 2,0 ( duas diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 266/2025. I. DIOMAR ANTONIO CASTOLDI, CPF nº ***.155.202-**; II. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**; III. GERALDO DOS SANTOS, CPF nº ***.918.002-**; IV. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**; V. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, CPF nº***.786.422-**, VI. RIVELINO DIAS, CPF nº ***.069.609-**. VII. ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, CPF n° ***.917.902-**.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
__________________________________________________________________________________________
Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO.
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Fone/Fax: (69) 3539-2437 - Portal: riocrespo.ro.leg.br
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 140/2025
DE 10 DE DEZEMBRO
ONDE SE LÊ: PORTARIA 140/2025
LEIA SE: PORTARIA 144/2025
PORTANTO, fica assim retificado:
PORTARIA Nº 144/2025
DE 15 DE DEZEMBRO
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições 
legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência 
pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos 
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da 
administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n.1.186/2024; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023, 
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 2,0 ( duas diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem 
pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024,
em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 266/2025.
I. DIOMAR ANTONIO CASTOLDI, CPF nº ***.155.202-**;
II. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**;
III. GERALDO DOS SANTOS, CPF nº ***.918.002-**;
IV. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-**;
V. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, CPF nº***.786.422-**,
VI. RIVELINO DIAS, CPF nº ***.069.609-**.
VII. ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, CPF n° ***.917.902-**.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no 
processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do 
órgão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 12 de dezembro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura Digital
(Local e data Conforme registro Digital

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