br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 4/2026

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Motorista desta Casa de Leis,o servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, matrícula nº 6801, CPF nº ***.238.668 -**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 029/2026.
native_id2014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
PORTARIA Nº 004/2026 
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de 
suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos 
regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da 
eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e 
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por 
meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da 
administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei 
Municipal n.1.186/2024; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no 
Decreto Legislativo Municipal n.010/2023-CMRC, 
RESOLVE 
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Motorista desta Casa de 
Leis,o servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, matrícula nº 6801, CPF nº ***.238.668 -**, conforme 
valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada 
nos autos do Processo Administrativo nº 029/2026. 
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, 
fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de 
treinamento e/ou a serviço do órgão. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 05 de fevereiro de 2026. 
 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura Digital 
(Local e data Conforme registro Digital) 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO, foi enviada para publicação no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado de Rondônia. 
VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO 
Diretor Administrativo 
Decreto Legislativo n. 032/2024-CMRC 
Assinatura digital 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##),VALTERCLEI DA SILVA VENANCIO BUENO (CPF ###.###.252-##), em 10/02/2026 -
 07:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/14396. Folha 1 de 1 

open original →