br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1309/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1309 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências."
native_id2019

Originating matéria

matéria 1258 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ETs
Estado de Rondônia E mm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ef
PREFEITU
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO ab
A Ê quos
LEI Nº 1.309, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. E
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição qué lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$156.471,79 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 156.471,79
Excesso
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
271 20.608.0002.2026.0000 RESTO INTEGRADA 150.000,00
PERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI IF .R.: 2006 1 701
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
02 023 |Emenda Par. Estadual Lucas Torres
Anulação -
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
272 20.608.0002.2026.0000 GESTÃO INTEGRADA 471,79
PERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI F.R.: O 1 500
|4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
I ecursos do Exercício Corrente |
oz 023 menda Par. Estadual Lucas Torres
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 150.000,00
Anulação:
02 03 01 - Administração e Planejamento Geral
B8 [99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA “6.471,79
RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: O 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS E
! Recursos do Exercício Corrente >
02 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-6.471,79
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 05 de 4 /
PUBLICADO <P
9 | 90d EDER DA SILVA
EM 051 024. Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com

open original →