| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 332/DPCN/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa, e o Município de Rio Crespo/RO, tendo por objeto Drenagem urbana em vias pavimentadas do Município de Rio Crespo/RO.” |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 697 DE 26 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 332/DPCN/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Defesa, e o Município de Rio Crespo/RO, tendo por objeto Drenagem urbana em vias pavimentadas do Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 255.000,00, (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.17.000.0000.0.000. Saneamento 05.001.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 05.001.17.512.0051.0.000. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.17.512.0051.1.058. Drenagem urbana em vias pavimentadas – CV n. 332/DPCN/2014 (a definir) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação 21436 – Convênio União (não relacionado a Saúde e Educação) 255.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União, através do Convênio n. 332/DPCN/2014, no valor de R$ 250.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: DRENAGEM URBANA EM VIAS PAVIMENTADAS. Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00, constante da seguinte programação orçamentária: 05.001.15.752.0053.2.062 – 3.3.90.30.00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 26 de março de 2015. ________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com