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norma nº 15/2026

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaArt. 1º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Wendely Kauane Silva Rocha, CPF n.***.908.752-**, matrícula funcional n. 1996, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Natiele de Laia, CPF n.***.847.452-**, matrícula funcional n. 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Camila Lima Damião, CPF n.***.264.892-**, matrícula funcional n. 2033, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
PORTARIA Nº 015/2026
DE 10 DE MARÇO DE 2026
 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal;
 Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna 
corporis”, com objetivo de zelar pela boa administração do Órgão Legislativo, e, o ato normativo 
visa adotar política de gestão de pessoal;
 Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;
 Considerando o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso 
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E 
ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo – RO;
 Considerando que Software de Gestão Pública proporciona, eficiência, boa gestão 
e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados￾LGPD, e de tráfego de dados públicos, e, constitui mecanismo para moralidade, legalidade e 
transparência da administração pública;
 Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de 
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e 
objetivos estratégicos da instituição municipal;
 Considerando a estruturação da Unidade Administrativa de Protocolo da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ato regulamentar disciplinado pelo Decreto Legislativo 
Municipal N.016/2022-CMRC.
 Considerando o Acordo de Cooperação Técnica, ACT-PROC. N. 00000096/2022, 
celebrado nos autos do PROCESSO N.00096/2022-CMRC, (51-00096/20222);
 RESOLVE,
 Art. 1º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Wendely Kauane Silva 
Rocha, CPF n.***.908.752-**, matrícula funcional n. 1996, o encargo e tarefa de expediente para 
operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade 
Administrativa de Protocolo, vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO.
 Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na 
unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas 
e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
ID: 151760 e CRC: 9B809363
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
 Art. 2º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Natiele de Laia, CPF 
n.***.847.452-**, matrícula funcional n. 1953, o encargo e tarefa de expediente para 
operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade 
Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal 
de Rio Crespo-RO.
 Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na 
unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas 
e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
 Art. 3º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Camila Lima Damião, CPF 
n.***.264.892-**, matrícula funcional n. 2033, o encargo e tarefa de expediente para 
operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade 
Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal 
de Rio Crespo-RO.
 Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na 
unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas 
e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
 Art.4º. Fica autorizado o credenciamento dos servidores(es) informados nos autos do 
PROCESSO N.00096/2022-CMRC, (51-00096/20222), o acesso ao sistema e assinatura eletrônica 
de documentos, para o aperfeiçoamento e efetivação do apoio institucional a administração 
legislativa da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
 Art. 5º. A designação de encargo e tarefa fixada nesta Portaria, não gera quaisquer 
ônus financeiros para o Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, sendo seu caráter meramente de ato 
ordinatório e de organização interna.
 Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando a 
Portaria n.106, de 26 de setembro de 2025.
Publique – se para o conhecimento público.
 Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 10 de março de 2026.
 ODAIR JOSE RODRIGUES
 Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Biênio 2025/2026
 
ID: 151760 e CRC: 9B809363
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 151760
520E104BC190607791FAB1D24E5B4587
9B809363
MD5:
CRC:
SHA256: 62DE97D8525880C63D818954D700BF280CCA1F700647B429B8A80CA3ED7F6882
Portaria
Tipo do Documento
Nº 015/2026
Identificação/Número
10/03/2026
Data
Processo: 51-13/2024
Processo Documento
PORTARIA Nº 015/2026-UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PROTOCOLO
Súmula/Objeto:
Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA
Criação: 10/03/2026 13:23:27 Finalização: 10/03/2026 13:26:15
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 10/03/2026 13:23:27
ASSUNTOS
ASSINADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 10/03/2026 13:23:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 10/03/2026 13:35:03
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 151760 e o CRC 9B809363.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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