| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Art. 1º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Wendely Kauane Silva Rocha, CPF n.***.908.752-**, matrícula funcional n. 1996, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Natiele de Laia, CPF n.***.847.452-**, matrícula funcional n. 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Camila Lima Damião, CPF n.***.264.892-**, matrícula funcional n. 2033, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com PORTARIA Nº 015/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela boa administração do Órgão Legislativo, e, o ato normativo visa adotar política de gestão de pessoal; Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021 ; Considerando o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; Considerando que Software de Gestão Pública proporciona, eficiência, boa gestão e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de DadosLGPD, e de tráfego de dados públicos, e, constitui mecanismo para moralidade, legalidade e transparência da administração pública; Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da instituição municipal; Considerando a estruturação da Unidade Administrativa de Protocolo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ato regulamentar disciplinado pelo Decreto Legislativo Municipal N.016/2022-CMRC. Considerando o Acordo de Cooperação Técnica, ACT-PROC. N. 00000096/2022, celebrado nos autos do PROCESSO N.00096/2022-CMRC, (51-00096/20222); RESOLVE, Art. 1º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Wendely Kauane Silva Rocha, CPF n.***.908.752-**, matrícula funcional n. 1996, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo, vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. ID: 151760 e CRC: 9B809363 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Art. 2º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Natiele de Laia, CPF n.***.847.452-**, matrícula funcional n. 1953, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Designar, em caráter excepcional a Servidora Camila Lima Damião, CPF n.***.264.892-**, matrícula funcional n. 2033, o encargo e tarefa de expediente para operacionalizar o Sistema de Gestão Pública de Processos e Documentos eletrônicos da Unidade Administrativa de Protocolo vinculado a Estrutura do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Parágrafo único. As atividades de expedientes dos agentes designado, lotado na unidade administrativa de protocolo, serão coordenados pelo Gabinete da Presidência e gerenciadas e supervisionadas pelo Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art.4º. Fica autorizado o credenciamento dos servidores(es) informados nos autos do PROCESSO N.00096/2022-CMRC, (51-00096/20222), o acesso ao sistema e assinatura eletrônica de documentos, para o aperfeiçoamento e efetivação do apoio institucional a administração legislativa da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 5º. A designação de encargo e tarefa fixada nesta Portaria, não gera quaisquer ônus financeiros para o Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, sendo seu caráter meramente de ato ordinatório e de organização interna. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando a Portaria n.106, de 26 de setembro de 2025. Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 10 de março de 2026. ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2025/2026 ID: 151760 e CRC: 9B809363 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 151760 520E104BC190607791FAB1D24E5B4587 9B809363 MD5: CRC: SHA256: 62DE97D8525880C63D818954D700BF280CCA1F700647B429B8A80CA3ED7F6882 Portaria Tipo do Documento Nº 015/2026 Identificação/Número 10/03/2026 Data Processo: 51-13/2024 Processo Documento PORTARIA Nº 015/2026-UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PROTOCOLO Súmula/Objeto: Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA Criação: 10/03/2026 13:23:27 Finalização: 10/03/2026 13:26:15 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 10/03/2026 13:23:27 ASSUNTOS ASSINADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 10/03/2026 13:23:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 10/03/2026 13:35:03 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 151760 e o CRC 9B809363. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.