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norma nº 693/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 693 / 2015
Date 2015-03-09
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398-23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 693, DE 09 DE MARÇO DE 2015. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398-
23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o 
Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, 
visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito 
Especial até o limite de R$ 55.057,22, (Cinquenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e vinte e 
dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.001.20.605.0040.1.073 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIO - CR 375.398-
23/2011-MAPA 
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 32.244,00 
3.3.20.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.813,22 
FONTE: 021436 CONVENIO UNIÃO - Total da Suplementação R$ 55.057,22
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na 
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do superávit financeiro apurado no 
balanço patrimonial do exercício anterior. 
 Parágrafo Único – Os recursos financeiros de que trata o presente crédito encontra 
disponível na conta bancária específica - Agência: 1831 – Conta: 647.253-5 - Recursos Vinculados, 
oriundos do Ministério da Agricultura, através de Transferências Voluntárias da União, nos termos 
do Contrato de Repasse n.º 375.398-23/2011-MAPA, para finalidade específica relativa à ação: 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos 
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
 Rio Crespo, 09 de março de 2015. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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