| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398-23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 693, DE 09 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398- 23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 55.057,22, (Cinquenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.605.0040.1.073 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIO - CR 375.398- 23/2011-MAPA 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 32.244,00 3.3.20.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.813,22 FONTE: 021436 CONVENIO UNIÃO - Total da Suplementação R$ 55.057,22 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Parágrafo Único – Os recursos financeiros de que trata o presente crédito encontra disponível na conta bancária específica - Agência: 1831 – Conta: 647.253-5 - Recursos Vinculados, oriundos do Ministério da Agricultura, através de Transferências Voluntárias da União, nos termos do Contrato de Repasse n.º 375.398-23/2011-MAPA, para finalidade específica relativa à ação: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 09 de março de 2015. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal