| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO/EMENDA NALEI MUNICIPAL 1010/2022, INCLUINDO O CARGO DE MOTORISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = [a] Estado de Rondônia == Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 SEETERDA pn GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.324, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO/EMENDA NA: LE MUNICIPAL 1019/2022, INCLUINDO O CARGO: DE MOTORISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1010/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do servidor, nos cargos de Psicólogo e/ou Assistente Social que atuam no PAIF, dos servidores lotados no Centro de Referencia de Assistência Social do Munícipio — CRAS e na Proteção Social Especial — PSE, nos meses que prestarem estes serviços em locais de difícil acesso e forem cumpridos todos os requisitos exigidos por esta Lei. Parágrafo único — Fará jus em receber a gratificação prevista nesta Lei, o motorista que acompanhar os técnicos nas prestações destes serviços em locais de difícil acesso, desde que cumprirem as mesmas exigências legais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 12 de março de 2026: é EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteGiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7úyhotmail.com