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norma nº 1324/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1324 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO/EMENDA NALEI MUNICIPAL 1010/2022, INCLUINDO O CARGO DE MOTORISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
[a]
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 SEETERDA pn
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.324, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO/EMENDA NA: LE
MUNICIPAL 1019/2022, INCLUINDO O CARGO: DE
MOTORISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1010/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30%
(trinta por cento) sobre o salário-base do servidor, nos cargos de Psicólogo e/ou Assistente
Social que atuam no PAIF, dos servidores lotados no Centro de Referencia de Assistência
Social do Munícipio — CRAS e na Proteção Social Especial — PSE, nos meses que
prestarem estes serviços em locais de difícil acesso e forem cumpridos todos os requisitos
exigidos por esta Lei.
Parágrafo único — Fará jus em receber a gratificação prevista nesta Lei, o motorista que
acompanhar os técnicos nas prestações destes serviços em locais de difícil acesso, desde que
cumprirem as mesmas exigências legais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01
de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 12 de março de 2026:
é
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteGiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7úyhotmail.com

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