| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Fica Suspenso Provisoriamente o Expediente Presencial de servidores e vereadores responsável por Atividades Burocráticas Administrativas em Processos, Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões, Reuniões Parlamentares e pelo atendimento presencial ao público na sede do Prédio Oficial da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, pelo período de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste ato, em razão de problemas de natureza irrecuperável e sem possibilidade de manutenção da subestação de distribuição e balanceamento seguro de fornecimento energia elétrica as dependência físicas do Prédio da Camara de Vereadores, conforme comunicado no OFICIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827, junto a Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026 GABINETE DA PRESIDENNCIA, EM 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE: Suspensão Provisória de Atividades Presencias no Prédio Oficial da Camara Municipal e da Outras Providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela boa administração do Órgão Legislativo, e, o ato normativo visa adotar política de gestão de pessoal; Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, regulamentada pea Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; Considerando que Software de Gestão Pública proporciona, eficiência, boa gestão e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de DadosLGPD, e de tráfego de dados públicos, e, constitui mecanismo para moralidade, legalidade e transparência da administração pública; Considerando que a Câmara Municipal de Rio Crespo, adotou o sistema SAPL é a ferramenta desenvolvida pelo Programa Interlegis para informatizar e agilizar o Processo Legislativo que facilita o trabalho de parlamentares e servidores e aumenta a transparência, permitindo que os cidadãos acompanhem o processo legislativo e consultem a legislação vigente, por meio do Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da instituição municipal; ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Considerando o cenário imprevisto em relação a aparato técnico de distribuição e balanceamento de energia elétrica nas dependências da sede do Poder Legislativo, devidamente comunicada a concessionária de serviço público por meio do OFICIO N.020/2026- GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827, emitido pela Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.) e registro de interação registrada no numero: 93516827, e o OFICIO N.021/2026- GAB.PRES/CMRC que tipifica a necessidade imperiosa de zelar pela segurança dos servidores e vereadores, bem como pela integridade dos equipamentos eletrônicos e do parque tecnológico da Casa Legislativa Municipal contra eventuais oscilações de tensão; Considerando a absoluta impossibilidade técnica de execução presencial das tarefas administrativas, legislativas e de atividades burocráticas de atendimento ao público que dependem de sistemas informatizados, iluminação e climatização; Considerando o disposto regulamento pela Câmara Municipal de Rio Crespo, em relação a Jornada de Trabalho Flexível e a Jornada de Trabalho Diferenciada para setores específicos da administração; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica ACT-PROC. N. 00000096/2022, (51-00096/2022), nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e, Lei Municipal n. 864/2029; Considerando o princípio da continuidade do serviço público, que exige a manutenção das atividades administrativas e legislativas ainda que fora das dependências físicas da instituição; DECRETA Art. 1º. Fica Suspenso Provisoriamente o Expediente Presencial de servidores e vereadores responsavél por Atividades Burocráticas Administrativas em Processos, Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões, Reuniões Parlamentares e pelo atendimento presencial ao público na sede do Prédio Oficial da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, pelo período de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste ato, em razão de problemas de natureza irrecuperável e sem possibilidade de manutenção da subestação de distribuição e balanceamento seguro de fornecimento energia elétrica as dependência físicas do Prédio da Camara de Vereadores, conforme comunicado no OFICIO N.020/2026- GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827, junto a Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.). §1º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Flexível nos termos Art. 2. Inc. II, e art. 4º, do Decreto n.033/2022, para titulares de funções de confiança de Diretor do Setor de Tesouraria, Diretor do Setor de Recursos Humanos e Diretor do Setor de Patrimonio e Almoxarifado, serão durante o período de suspensão das atividades presenciais no prédio, excepcionalmente e ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com eventualmente, cumpridas integralmente na forma remota em regime provisório de teletrabalho, para atuação nos processos administrativos e licitatórios da Câmara Municipal. §2º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Flexível nos termos Art. 2. Inc. II, e art. 4º, do Decreto n.033/2022, para titulares de funções de confiança da Secretaria Geral Legislativo(a); serão cumprida durante o período de suspensão das atividades presenciais no prédio da câmara municipal, no local designado para realização das Sessões Plenárias dos Parlamentares e as demais atividades serão, excepcionalmente e eventualmente, cumpridas integralmente na forma remota em regime provisório de teletrabalho, para atuação nos processos legislativos municipais e atividades legais do Setor de Secretaria Geral da Camara Municipal de Rio Crespo. §3º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Diferenciada nos termos Art. 2. Inc. III, e art. 4º, do Decreto n.012/2022, para titulares de Cargos do Setor de Controle Interno, Setor de Contabilidade, e Setor Jurídico, serão executadas durante o período de suspensão das atividades presenciais no prédio, realizadas integralmente na forma remota em regime provisório total de teletrabalho, para atuação nos processos administrativos e licitatórios interno da Câmara Municipal., e, de acordo com suas atribuições constitucionais e legais perante os processos externos em que figure como parte, interessado ou responsavél por obrigação legal no cumprimento de prazos e deveres institucionais do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo, parente o Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Publico e demais Orgãos da Administração Pública, Estadual e Federal. Art.2º. O cumprimento das jornadas estipulado nos §§ 1º e 2 º, deste Decreto alcança os servidores titulares de funções de Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal de Contratos, Ouvidor Legislativo, Diretor do Setor de Administração, Supervisor de Frotas, agentes e auxilias administrativos da Câmara Municipal de Rio Crespo. Art.3º. As atividades presenciais de auxilio ao processo legislativo municipal dos servidores dos cargos de Assessores Institucional Junto ao Poder Legislativo, serão excepcionalmente desenvolvidas presencialmente no local e horário de realização das Sessões e das Reuniões das Comissões deliberado pela Câmara Municipal, conforme disposição fixada no §único do art. 2º, c/c art. 5º, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e na forma das atividades legais da Lei n.853/2019, e Acordo de Cooperação Técnica ACT-PROC. N. 00000096/2022, (51- 00096/2022), e Portarias n.016/2026-CMRC. Parágrafo único. A atividades de natureza de auxílio aos processos administrativos do orgão legislativo pelos Assessores Institucional Junto ao Poder Legislativo, designadas pelo ato ordinatória na forma da Portaria n.015/2026-CMRC, serão alcançados em simetria as disposições do art.2º, “caput”, deste Decreto. Art.4º. As atividades dos servidores do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais, titulares de Cargos de Zeladoras, serão desenvolvidas, no horário de realização das reuniões de comissões e durante as Sessões da Câmara Municipal, consoante disposição fixada no §único do art. 2º, c/c art. 5º, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Art.5º. Em razão da classificação dos serviços de vigilância e segurança institucional do prédio como serviço essencial, que não pode ser interrompido por eventos fortuitos que não impeçam a execução direta da ronda das dependências físicas do Prédio Oficial da Camara Municipal, a execução das funções dos responsáveis legais pela vigilância serão realizadas independentemente de haver luz, a menos que a falta de energia gere um risco real à integridade física do trabalhador que deverá comunicar ao Diretor de Recursos Humanos que deverá formalizado ao Presidente da Camara Municipal, para assim o deliberar. Art.6º. As atividades dos servidores do Grupo Ocupacional de Transportes titulares de Cargos de Motorista, serão mantidos initerruptamente para execução de compromissos inadiáveis e necessários das atividades da Câmara Municipal, durante o período de suspensão das atividades no predio fixada no art. 1º, “caput”, deste Decreto. Art.7º. Considerando a ocorrência de interrupção de distribuição segura de energia elétrica nas dependências do Predio da Câmara Municipal que impossibilitou o serviço presencial, o regime de contingência deste decreto observará as seguintes diretrizes: I. Prontidão Digital: Os servidores deverão permanecer em estado de prontidão durante o horário do ato fixa o expediente do órgão e de auxílio no horário as atividades legislativas parlamentar, mantendo seus dispositivos de comunicação (celular, e-mail e aplicativos de mensagens) ativos e carregados para o recebimento de demandas urgentes; II. Migração de Tarefas: Priorizar-se-ão atividades de natureza urgente e necessárias; III. Utilização de Equipamentos Próprios: Fica autorizado, o uso de equipamentos eletrônicos pessoais (notebooks/tablets) e conexão de dados particular (wi-fi doméstico ou 4G/5G) para a manutenção do fluxo administrativo e legislativo, sem ônus de ressarcimento para a Orgão Legislativo, e o acesso aos sistemas da Câmara via redes externas deve observar as normas vigentes de Segurança da Informação e a LGPD; IV. Reuniões Virtuais: Caso haja necessidade de deliberações urgentes estas poderão ser realizadas por videoconferência, sendo a convocação feita pelos meios oficiais de comunicação. Art. 8º. Cessado a causa do objeto deste decreto que deu origem a suspensão das atividades presenciais no edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo, os servidores deverão retornar as suas jornadas de trabalhos na sede do prédio, estipuladas em lei e as respectivas jornadas de setores específicos da administração disciplinadas por regulamentos e atos administrativos. Art. 9º. Cessado a causa do objeto deste decreto que deu origem a suspensão das atividades presenciais na sede no edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, os Vereadores deverão retomar as atividades parlamentares nas dependências físicas do prédio. ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com Art. 10. Fica autorizado fixar na porta da Câmara e no site oficial, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, copia deste ato e/ou avisos e/ou banners com menção o decreto do período de suspensão de atividades presenciais na sede no edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro. Art.11. Em atenção e obediência ao princípio da continuidade do serviço público e com o objetivo de manter a comunicação com o cidadão e os usuários, durante o período de suspensão de atividades presenciais, fica autorizada a administração usufruir das plataformas digitais por meio de recursos tecnológicos disponíveis à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para atendimento ao público pelos seguintes canais: I. Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo; II. Ouvidoria, e-Ouv, por meio do Sistema Eletrônico; III. E-mail Institucional do Órgão Legislativo; IV. Telefones Institucional Móvel da Câmara Municipal de Rio Crespo; V. Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo Órgão. Art.12. A aferição das execuções das tarefas deverá ser mantida por meio de acesso e atuação nas atividades legais no âmbito dos sistemas tecnológicos disponíveis de gestão pública para atuação nos processos administrativos eletrônicos, documentos, e-mails institucionais, e demais canais de comunicação oficial. Art. 13. A designação de encargo e tarefa fixada neste decreto, não gera quaisquer ônus financeiros para o Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, sendo seu caráter meramente de ato de organização interna de natureza excepcional e eventual para continuidade do serviço público. Art. 14. O retorno às atividades presenciais, determinado por este Decreto, em razão da excepcionalidade e eventualidade comprovada e documentada, não constitui alteração de regime jurídico, inexistindo direito adquirido. Art. 15. Integra esse Decreto os anexos I, II, e III, em relação as disposições do OFICIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC, e, OFICIO N.021/2026-GAB.PRES/CMRC, e numero identificador do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827, registrado pela Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.), Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de publicação no diário oficial, com efeitos a partir da sua assinatura na forma da Lei Municipal n.941/2021. Publique – se para o conhecimento público. ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 30/03/2026. MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES Câmara Municipal de Rio Crespo Decreto N° 004/2024-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023. ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2025/2026 ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com ANEXO I OFÍCIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023 ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2025/2026 ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com ANEXO II Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827 Fonte: https://servicos.energisa.com.br/acompanhamento-solicitacoes Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de Março de 2023. ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2025/2026 ID: 156804 e CRC: 67D2A519 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066 Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com ANEXO II OFÍCIO N.021/2026-GAB.PRES/CMRC Publique – se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023. ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2025/2026 ID: 156804 e CRC: 67D2A519 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 156804 A3EB698B6B6A438E59461E9ECF589B1E 67D2A519 MD5: CRC: SHA256: C8B49F159658A094336B7885CB09636816DC15D61326CF15C85A4D812831CFC9 Decreto Tipo do Documento N° 003/2026 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 51-13/2024 Processo Documento DECRETO N° 003/2026 Súmula/Objeto: Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA Criação: 30/03/2026 15:33:18 Finalização: 30/03/2026 15:37:04 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 30/03/2026 15:33:18 ASSUNTOS ASSINADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 30/03/2026 15:33:18 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 30/03/2026 15:43:57 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 156804 e o CRC 67D2A519. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.