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norma nº 3/2026

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaFica Suspenso Provisoriamente o Expediente Presencial de servidores e vereadores responsável por Atividades Burocráticas Administrativas em Processos, Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões, Reuniões Parlamentares e pelo atendimento presencial ao público na sede do Prédio Oficial da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, pelo período de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste ato, em razão de problemas de natureza irrecuperável e sem possibilidade de manutenção da subestação de distribuição e balanceamento seguro de fornecimento energia elétrica as dependência físicas do Prédio da Camara de Vereadores, conforme comunicado no OFICIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827, junto a Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.).
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026
GABINETE DA PRESIDENNCIA, 
EM 30 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE: Suspensão Provisória de Atividades 
Presencias no Prédio Oficial da Camara 
Municipal e da Outras Providencias.
 O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal;
 Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna 
corporis”, com objetivo de zelar pela boa administração do Órgão Legislativo, e, o ato normativo 
visa adotar política de gestão de pessoal;
 Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o 
aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, regulamentada pea 
Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, 
manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E 
GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades 
da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO;
 Considerando que Software de Gestão Pública proporciona, eficiência, boa gestão 
e políticas de acesso a segurança da informação de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados￾LGPD, e de tráfego de dados públicos, e, constitui mecanismo para moralidade, legalidade e 
transparência da administração pública;
 Considerando que a Câmara Municipal de Rio Crespo, adotou o sistema SAPL é a 
ferramenta desenvolvida pelo Programa Interlegis para informatizar e agilizar o Processo 
Legislativo que facilita o trabalho de parlamentares e servidores e aumenta a transparência, 
permitindo que os cidadãos acompanhem o processo legislativo e consultem a legislação vigente, 
por meio do 
 Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de 
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e 
objetivos estratégicos da instituição municipal;
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 Considerando o cenário imprevisto em relação a aparato técnico de distribuição e 
balanceamento de energia elétrica nas dependências da sede do Poder Legislativo, devidamente 
comunicada a concessionária de serviço público por meio do OFICIO N.020/2026-
GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte 
Técnico, registrado no número: 93516827, emitido pela Energisa Rondônia (Distribuidora de 
Energia S.A.) e registro de interação registrada no numero: 93516827, e o OFICIO N.021/2026-
GAB.PRES/CMRC que tipifica a necessidade imperiosa de zelar pela segurança dos servidores e 
vereadores, bem como pela integridade dos equipamentos eletrônicos e do parque tecnológico da 
Casa Legislativa Municipal contra eventuais oscilações de tensão;
 Considerando a absoluta impossibilidade técnica de execução presencial das tarefas 
administrativas, legislativas e de atividades burocráticas de atendimento ao público que dependem 
de sistemas informatizados, iluminação e climatização;
 Considerando o disposto regulamento pela Câmara Municipal de Rio Crespo, em 
relação a Jornada de Trabalho Flexível e a Jornada de Trabalho Diferenciada para setores 
específicos da administração;
 Considerando o Acordo de Cooperação Técnica ACT-PROC. N. 00000096/2022, 
(51-00096/2022), nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e, Lei Municipal n. 864/2029;
 Considerando o princípio da continuidade do serviço público, que exige a 
manutenção das atividades administrativas e legislativas ainda que fora das dependências físicas da 
instituição;
 DECRETA 
 Art. 1º. Fica Suspenso Provisoriamente o Expediente Presencial de servidores e 
vereadores responsavél por Atividades Burocráticas Administrativas em Processos, Sessões 
Plenárias, Reuniões de Comissões, Reuniões Parlamentares e pelo atendimento presencial ao 
público na sede do Prédio Oficial da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador 
Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, pelo período de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura
deste ato, em razão de problemas de natureza irrecuperável e sem possibilidade de manutenção da
subestação de distribuição e balanceamento seguro de fornecimento energia elétrica as dependência 
físicas do Prédio da Camara de Vereadores, conforme comunicado no OFICIO N.020/2026-
GAB.PRES/CMRC, e também registrado por meio do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, 
registrado no número: 93516827, junto a Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de 
Energia S.A.).
 §1º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, 
regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Flexível nos termos Art. 2. Inc. II, e art. 4º, do 
Decreto n.033/2022, para titulares de funções de confiança de Diretor do Setor de Tesouraria, 
Diretor do Setor de Recursos Humanos e Diretor do Setor de Patrimonio e Almoxarifado, serão 
durante o período de suspensão das atividades presenciais no prédio, excepcionalmente e 
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eventualmente, cumpridas integralmente na forma remota em regime provisório de teletrabalho, 
para atuação nos processos administrativos e licitatórios da Câmara Municipal. 
 §2º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, 
regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Flexível nos termos Art. 2. Inc. II, e art. 4º, do 
Decreto n.033/2022, para titulares de funções de confiança da Secretaria Geral Legislativo(a); serão 
cumprida durante o período de suspensão das atividades presenciais no prédio da câmara municipal, 
no local designado para realização das Sessões Plenárias dos Parlamentares e as demais atividades 
serão, excepcionalmente e eventualmente, cumpridas integralmente na forma remota em regime 
provisório de teletrabalho, para atuação nos processos legislativos municipais e atividades legais do 
Setor de Secretaria Geral da Camara Municipal de Rio Crespo.
 §3º. A Jornada de Trabalho Regular fixada no art. 6º, da Lei Municipal n.531/2011, 
regulamentado na forma de Jornada de Trabalho Diferenciada nos termos Art. 2. Inc. III, e art. 4º, 
do Decreto n.012/2022, para titulares de Cargos do Setor de Controle Interno, Setor de 
Contabilidade, e Setor Jurídico, serão executadas durante o período de suspensão das atividades 
presenciais no prédio, realizadas integralmente na forma remota em regime provisório total de 
teletrabalho, para atuação nos processos administrativos e licitatórios interno da Câmara Municipal., 
e, de acordo com suas atribuições constitucionais e legais perante os processos externos em que 
figure como parte, interessado ou responsavél por obrigação legal no cumprimento de prazos e 
deveres institucionais do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo, parente o Tribunal de Contas, 
Poder Judiciário, Ministério Publico e demais Orgãos da Administração Pública, Estadual e Federal. 
 Art.2º. O cumprimento das jornadas estipulado nos §§ 1º e 2 º, deste Decreto 
alcança os servidores titulares de funções de Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal de 
Contratos, Ouvidor Legislativo, Diretor do Setor de Administração, Supervisor de Frotas, agentes e 
auxilias administrativos da Câmara Municipal de Rio Crespo.
 Art.3º. As atividades presenciais de auxilio ao processo legislativo municipal dos 
servidores dos cargos de Assessores Institucional Junto ao Poder Legislativo, serão 
excepcionalmente desenvolvidas presencialmente no local e horário de realização das Sessões e das 
Reuniões das Comissões deliberado pela Câmara Municipal, conforme disposição fixada no §único 
do art. 2º, c/c art. 5º, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e na forma das atividades 
legais da Lei n.853/2019, e Acordo de Cooperação Técnica ACT-PROC. N. 00000096/2022, (51-
00096/2022), e Portarias n.016/2026-CMRC. 
 Parágrafo único. A atividades de natureza de auxílio aos processos 
administrativos do orgão legislativo pelos Assessores Institucional Junto ao Poder Legislativo, 
designadas pelo ato ordinatória na forma da Portaria n.015/2026-CMRC, serão alcançados em 
simetria as disposições do art.2º, “caput”, deste Decreto.
 Art.4º. As atividades dos servidores do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais, 
titulares de Cargos de Zeladoras, serão desenvolvidas, no horário de realização das reuniões de 
comissões e durante as Sessões da Câmara Municipal, consoante disposição fixada no §único do art. 
2º, c/c art. 5º, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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 Art.5º. Em razão da classificação dos serviços de vigilância e segurança 
institucional do prédio como serviço essencial, que não pode ser interrompido por eventos fortuitos 
que não impeçam a execução direta da ronda das dependências físicas do Prédio Oficial da Camara 
Municipal, a execução das funções dos responsáveis legais pela vigilância serão realizadas 
independentemente de haver luz, a menos que a falta de energia gere um risco real à integridade 
física do trabalhador que deverá comunicar ao Diretor de Recursos Humanos que deverá 
formalizado ao Presidente da Camara Municipal, para assim o deliberar.
 Art.6º. As atividades dos servidores do Grupo Ocupacional de Transportes 
titulares de Cargos de Motorista, serão mantidos initerruptamente para execução de compromissos 
inadiáveis e necessários das atividades da Câmara Municipal, durante o período de suspensão das 
atividades no predio fixada no art. 1º, “caput”, deste Decreto.
 Art.7º. Considerando a ocorrência de interrupção de distribuição segura de 
energia elétrica nas dependências do Predio da Câmara Municipal que impossibilitou o serviço 
presencial, o regime de contingência deste decreto observará as seguintes diretrizes:
 I. Prontidão Digital: Os servidores deverão permanecer em estado de prontidão 
durante o horário do ato fixa o expediente do órgão e de auxílio no horário as atividades legislativas
parlamentar, mantendo seus dispositivos de comunicação (celular, e-mail e aplicativos de 
mensagens) ativos e carregados para o recebimento de demandas urgentes;
II. Migração de Tarefas: Priorizar-se-ão atividades de natureza urgente e 
necessárias;
III. Utilização de Equipamentos Próprios: Fica autorizado, o uso de 
equipamentos eletrônicos pessoais (notebooks/tablets) e conexão de dados particular (wi-fi 
doméstico ou 4G/5G) para a manutenção do fluxo administrativo e legislativo, sem ônus de 
ressarcimento para a Orgão Legislativo, e o acesso aos sistemas da Câmara via redes externas deve 
observar as normas vigentes de Segurança da Informação e a LGPD;
IV. Reuniões Virtuais: Caso haja necessidade de deliberações urgentes estas 
poderão ser realizadas por videoconferência, sendo a convocação feita pelos meios oficiais de 
comunicação.
Art. 8º. Cessado a causa do objeto deste decreto que deu origem a suspensão das 
atividades presenciais no edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo, os servidores deverão 
retornar as suas jornadas de trabalhos na sede do prédio, estipuladas em lei e as respectivas jornadas 
de setores específicos da administração disciplinadas por regulamentos e atos administrativos. 
Art. 9º. Cessado a causa do objeto deste decreto que deu origem a suspensão das 
atividades presenciais na sede no edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua 
Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, os Vereadores deverão retomar as atividades 
parlamentares nas dependências físicas do prédio. 
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Art. 10. Fica autorizado fixar na porta da Câmara e no site oficial, portal da 
transparência e redes sociais da Câmara Municipal, copia deste ato e/ou avisos e/ou banners
com menção o decreto do período de suspensão de atividades presenciais na sede no edifício da 
Câmara Municipal de Rio Crespo, situado na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, 
Centro.
 Art.11. Em atenção e obediência ao princípio da continuidade do serviço 
público e com o objetivo de manter a comunicação com o cidadão e os usuários, durante o período 
de suspensão de atividades presenciais, fica autorizada a administração usufruir das plataformas 
digitais por meio de recursos tecnológicos disponíveis à Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para 
atendimento ao público pelos seguintes canais:
I. Portal da Transparência, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de 
Informação ao Cidadão - e-SIC, do Órgão Legislativo;
II. Ouvidoria, e-Ouv, por meio do Sistema Eletrônico;
III. E-mail Institucional do Órgão Legislativo;
IV. Telefones Institucional Móvel da Câmara Municipal de Rio Crespo;
V. Outros meios tecnológicos de comunicação, eventualmente adotados pelo 
Órgão.
 Art.12. A aferição das execuções das tarefas deverá ser mantida por meio de 
acesso e atuação nas atividades legais no âmbito dos sistemas tecnológicos disponíveis de gestão 
pública para atuação nos processos administrativos eletrônicos, documentos, e-mails institucionais,
e demais canais de comunicação oficial.
 Art. 13. A designação de encargo e tarefa fixada neste decreto, não gera quaisquer 
ônus financeiros para o Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, sendo seu caráter meramente de ato 
de organização interna de natureza excepcional e eventual para continuidade do serviço público.
 Art. 14. O retorno às atividades presenciais, determinado por este Decreto, em 
razão da excepcionalidade e eventualidade comprovada e documentada, não constitui alteração de 
regime jurídico, inexistindo direito adquirido.
 Art. 15. Integra esse Decreto os anexos I, II, e III, em relação as disposições do
OFICIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC, e, OFICIO N.021/2026-GAB.PRES/CMRC, e
numero identificador do Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 
93516827, registrado pela Concessionária Energisa Rondônia (Distribuidora de Energia S.A.), 
 Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de publicação no diário oficial, com 
efeitos a partir da sua assinatura na forma da Lei Municipal n.941/2021.
Publique – se para o conhecimento público.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO:
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em 30/03/2026.
MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES 
Câmara Municipal de Rio Crespo
Decreto N° 004/2024-CMRC.
Assinatura digital
(Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021)
 Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023.
 ODAIR JOSE RODRIGUES
 Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Biênio 2025/2026
 
ID: 156804 e CRC: 67D2A519
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ANEXO I
OFÍCIO N.020/2026-GAB.PRES/CMRC
 Publique – se para o conhecimento público.
 Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023
ODAIR JOSE RODRIGUES
 Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Biênio 2025/2026
ID: 156804 e CRC: 67D2A519
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ANEXO II
Protocolo de Solicitação de Suporte Técnico, registrado no número: 93516827
 
Fonte: https://servicos.energisa.com.br/acompanhamento-solicitacoes
 
 Publique – se para o conhecimento público.
 Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de Março de 2023.
 ODAIR JOSE RODRIGUES
 Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Biênio 2025/2026
ID: 156804 e CRC: 67D2A519
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
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CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
Portal: https://www.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
ANEXO II
 OFÍCIO N.021/2026-GAB.PRES/CMRC
 Publique – se para o conhecimento público.
 Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 30, de março de 2023.
ODAIR JOSE RODRIGUES
 Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO
Biênio 2025/2026
ID: 156804 e CRC: 67D2A519
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 156804
A3EB698B6B6A438E59461E9ECF589B1E
67D2A519
MD5:
CRC:
SHA256: C8B49F159658A094336B7885CB09636816DC15D61326CF15C85A4D812831CFC9
Decreto
Tipo do Documento
N° 003/2026
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 51-13/2024
Processo Documento
DECRETO N° 003/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA
Criação: 30/03/2026 15:33:18 Finalização: 30/03/2026 15:37:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 30/03/2026 15:33:18
ASSUNTOS
ASSINADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 30/03/2026 15:33:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 30/03/2026 15:43:57
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 156804 e o CRC 67D2A519.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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