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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE: Sobre a mudança provisória do local de realização das Sessões Legislativas (Ordinárias e Extraordinárias) e Reuniões de Comissões Permanentes e Parlamentares da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
ATO DA MESA-DIRETORA Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE: Sobre a mudança provisória do local de
realização das Sessões Legislativas (Ordinárias e
Extraordinárias) e Reuniões de Comissões
Permanentes e Parlamentares da Câmara Municipal
de Rio Crespo/RO.
A MESA-DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no
uso das atribuições regimentais conferidas no parágrafo único do art. 2º, e art. a A
inciso | e V, da Resolução nº 003/2014, de 09 de setembro de 2014 (Regimento
Interno);
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Legislativo Municipal que
trata sobre a suspensão provisória das Atividades Presenciais no Prédio da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, Parágrafo Único, do
Regimento Interno, que autoriza a Câmara a reunir-se em outro edifício por
motivo relevante ou de força maior, mediante deliberação da Mesa “ad
referendum” da maioria absoluta dos Vereadores,
CONSIDERANDO a previsão do Art. 5º, 8 4º, que permite a realização
de sessões em outro local por solicitação do Presidente e dos membros da mesa
diretora, e referendado pela pelos parlamentares comprovada a impossibilidade
de acesso ou utilização do recinto destinado ao seu funcionamento;
CONSIDERANDO a suspensão provisória das atividades presenciais no
prédio oficial da Câmara Municipal, determinada pelo Decreto Legislativo nº
003/2026, em razão de avarias críticas no sistema de energia elétrica do recinto;
CONSIDERANDO que entre as atribuições regimentais da MESA-
DIRETORA, compete fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de zelar pela segurança dos
servidores, vereadores e da população que frequentam a Casa de Leis,
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TB (69) 3539-2066
Portal: https:/Awww riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com
Fm 4
cas 4 ]
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adotar atos de segurança
para proteger a integridade dos equipamentos eletrônicos e do parque tecnológico
da Casa Legislativa Municipal contra eventuais oscilações de tensão; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a continuidade do
serviço público e do processo legislativo municipal.
DELIBERA
Art. 1º. Fica determinada, em caráter excepcional e temporário, a
transferência do local de realização das Sessões Legislativas Plenárias
(Ordinárias e Extraordinárias e Solenes) e das Reuniões de Comissões
Permanentes e Reuniões Parlamentares para o Auditório Oficial da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, situado no centro administrativo deste Município.
Art. 2º. O horário e a periodicidade das sessões e reuniões permanecerão
inalterados, observando-se o disposto na Resolução Legislativa nº 005/2025-
CMRC, e Resolução nº 001/2025, alterada pela Resolução nº 006/2026, salvo
nova convocação por motivo de organização dos trabalhos legislativos e
atividades institucionais.
Art. 3º. Compete à Presidência e à Secretaria Geral Legislativa assegurar a
publicidade de todos os atos realizados no local temporário, garantindo o acesso
do público e a segurança das deliberações, conforme exige o Parágrafo Único
do Art. 2º do Regimento da Câmara Municipal de Rio Crespo.
Art. 4º. Os servidores necessários ao apoio direto das atividades
legislativas parlamentares, conforme escalonamento previsto no Decreto
Legislativo nº 003/2026, deverão apresentar-se no local designado para o
cumprimento de suas funções.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial,
com efeitos a partir da deliberação “ad referendum” deste Parlamento, perdurando
enquanto subsistirem as causas de impedimento técnico no edifício do Poder
Legislativo de Rio Crespo.
Rio Crespo, 30 de março de 2026.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
Portal: https:/Avww.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
MESA-DIRETORA DA CÂMAR ÍCIPAL DE RIO CRESPO-RO.
OD JOSE RODRIGUES
Presidenteda Mesa-Diretora
el
EDM LMA RODRIGUES PINTO
12 Secretária da Mesa-Diretora
Clmme sjERaNaO
22 Secretária da Mesa-Diretora
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
Portal: https:/Awww riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com

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