| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DISPÕE: Sobre a mudança provisória do local de realização das Sessões Legislativas (Ordinárias e Extraordinárias) e Reuniões de Comissões Permanentes e Parlamentares da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO. |
| native_id | 2057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo ATO DA MESA-DIRETORA Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE: Sobre a mudança provisória do local de realização das Sessões Legislativas (Ordinárias e Extraordinárias) e Reuniões de Comissões Permanentes e Parlamentares da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO. A MESA-DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições regimentais conferidas no parágrafo único do art. 2º, e art. a A inciso | e V, da Resolução nº 003/2014, de 09 de setembro de 2014 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Legislativo Municipal que trata sobre a suspensão provisória das Atividades Presenciais no Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, Parágrafo Único, do Regimento Interno, que autoriza a Câmara a reunir-se em outro edifício por motivo relevante ou de força maior, mediante deliberação da Mesa “ad referendum” da maioria absoluta dos Vereadores, CONSIDERANDO a previsão do Art. 5º, 8 4º, que permite a realização de sessões em outro local por solicitação do Presidente e dos membros da mesa diretora, e referendado pela pelos parlamentares comprovada a impossibilidade de acesso ou utilização do recinto destinado ao seu funcionamento; CONSIDERANDO a suspensão provisória das atividades presenciais no prédio oficial da Câmara Municipal, determinada pelo Decreto Legislativo nº 003/2026, em razão de avarias críticas no sistema de energia elétrica do recinto; CONSIDERANDO que entre as atribuições regimentais da MESA- DIRETORA, compete fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de zelar pela segurança dos servidores, vereadores e da população que frequentam a Casa de Leis, Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TB (69) 3539-2066 Portal: https:/Awww riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com Fm 4 cas 4 ] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adotar atos de segurança para proteger a integridade dos equipamentos eletrônicos e do parque tecnológico da Casa Legislativa Municipal contra eventuais oscilações de tensão; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a continuidade do serviço público e do processo legislativo municipal. DELIBERA Art. 1º. Fica determinada, em caráter excepcional e temporário, a transferência do local de realização das Sessões Legislativas Plenárias (Ordinárias e Extraordinárias e Solenes) e das Reuniões de Comissões Permanentes e Reuniões Parlamentares para o Auditório Oficial da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, situado no centro administrativo deste Município. Art. 2º. O horário e a periodicidade das sessões e reuniões permanecerão inalterados, observando-se o disposto na Resolução Legislativa nº 005/2025- CMRC, e Resolução nº 001/2025, alterada pela Resolução nº 006/2026, salvo nova convocação por motivo de organização dos trabalhos legislativos e atividades institucionais. Art. 3º. Compete à Presidência e à Secretaria Geral Legislativa assegurar a publicidade de todos os atos realizados no local temporário, garantindo o acesso do público e a segurança das deliberações, conforme exige o Parágrafo Único do Art. 2º do Regimento da Câmara Municipal de Rio Crespo. Art. 4º. Os servidores necessários ao apoio direto das atividades legislativas parlamentares, conforme escalonamento previsto no Decreto Legislativo nº 003/2026, deverão apresentar-se no local designado para o cumprimento de suas funções. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da deliberação “ad referendum” deste Parlamento, perdurando enquanto subsistirem as causas de impedimento técnico no edifício do Poder Legislativo de Rio Crespo. Rio Crespo, 30 de março de 2026. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 Portal: https:/Avww.riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo MESA-DIRETORA DA CÂMAR ÍCIPAL DE RIO CRESPO-RO. OD JOSE RODRIGUES Presidenteda Mesa-Diretora el EDM LMA RODRIGUES PINTO 12 Secretária da Mesa-Diretora Clmme sjERaNaO 22 Secretária da Mesa-Diretora Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 Portal: https:/Awww riocrespo.ro.leg.br/ E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com