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norma nº 5/2026

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 077/2026-CMRC, e, dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
 PODER LEGISLATIVO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 14, DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho
registrado no âmbito de ato administrativo do 
próprio órgão ou entidade para anular a nota de 
empenho, inutilizável ou por erro material, lançado 
nos autos do Processos n. 077/2026-CMRC, e, dá
outras providencias.
 ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender 
as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de 
regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder 
Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e 
para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio 
de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, 
n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração 
direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante 
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho 
constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o 
ID: 159223 e CRC: 64A0CB60
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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www.riocrespo.ro.leg.br
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Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
 PODER LEGISLATIVO
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pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade 
deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade 
durante o Exercício Orçamentário;
CONSIDERANDO a disciplina prevista na Lei Municipal n.1.302/2026, que 
normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.303/2026, que 
estabelece a Lei Orçamentaria Anual.
D E C R E T A,
Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento
o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo
para anular integralmente as notas de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados
nos autos do Processo n. 077/2026-CMRC, com a seguinte descrição:
I. Número do Empenho n. 99/2026, de natureza ordinária, emitido em 
09/04/2026, com denominação.
a) Órgão: 01. Poder Legislativo;
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001.0000. Operacionalidade das Atividades do 
Poder Legislativo;
d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00. Diárias – Civil;
e) Desdobramento: 14. 00. Diárias no País.
 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, “caput”, 
da Lei Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 14, de abril de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Biênio 2025/2026
ID: 159223 e CRC: 64A0CB60
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 159223
880A3C0FA5E9E85D24A02B8CF87FB39C
64A0CB60
MD5:
CRC:
SHA256: 48AA74FFE3EA0098ED6F91B1B0F911B190A90EBAA6370576DAFF7E632BA9C7F2
Decreto
Tipo do Documento
Legislativo N° 005/2026
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 51-84/2026
Processo Documento
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA
Criação: 14/04/2026 12:36:40 Finalização: 14/04/2026 12:38:10
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 14/04/2026 12:36:40
ASSUNTOS
ANULAÇÃO DE EMPENHO E ATOS 14/04/2026 12:36:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 15/04/2026 08:59:13
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 159223 e o CRC 64A0CB60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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