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norma nº 688/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 688 / 2015
Date 2015-02-09
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 053/2014-DER/RO, celebrado entre O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Implantação de Drenagem de Águas Pluviais na área urbana do Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 688, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 
053/2014-DER/RO, celebrado entre O Governo do Estado 
de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas 
de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO e o 
Município de Rio Crespo/RO, visando a Implantação de 
Drenagem de Águas Pluviais na área urbana do Município 
de Rio Crespo/RO.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 66.856,82, (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis 
reais e oitenta e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente 
criada à Lei Orçamentária vigente: 
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.17.000.0000.0.000. Saneamento 
05.001.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 
05.001.17.512.0051.0.000. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.17.512.0051.1.057. Implantação de Drenagem de Águas Pluviais - Convênio n. 053/2014-DER/RO 
(a definir) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação 21437 – Convênio Estado (não relacionado a Saúde e Educação) R$ 66.856,82 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária do Estado de Rondônia, através do Convênio n. 053/2014-DER/RO, no 
valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: IMPLANTAÇÃO DE 
DRENAGEM PLUVIAL. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 
nº 4.320/64, no valor de R$ 16.856,82, a ser discriminado no decreto de abertura. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 09 de fevereiro de 2015. 
________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
MENSAGEM Nº 00 MENSAGEM Nº 002/2015, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. 
 Senhores Nobres Vereadores, 
 Estamos encaminhando o presente projeto de Lei sob n.º 002, de 26 de 
Janeiro de 2015, que dispõe: 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Convênio n.º 053/2014-DER/RO, celebrado entre 
O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de 
Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO e o Município 
de Rio Crespo/RO, visando a Implantação de Drenagem de Águas Pluviais na 
área urbana do Município de Rio Crespo/RO.” 
 O presente projeto de Lei tem por projeto de Lei tem por objetivo Abertura 
de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente para atender ao Convênio n.º 
053/2014-DER/RO. 
 Tal medida se justifica pela necessidade que o município tem em 
implantar urgentemente um sistema de escoamento das águas das chuvas, de modo a 
evitar uma série de transtornos aos moradores da zona urbana do município, bem 
como evitar maiores danos a pavimentação asfáltica existente. 
 Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e 
aprovem o referido projeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim de conhecer e 
aprovarem, o referido projeto de Lei. 
 Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
 Rio Crespo, 26 de janeiro de 2015. 
 
EUDES DE SOUSA E SILVA EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal

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