| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 078/2026-CMRC, e, dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 1 de 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 14, DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE: Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processos n. 078/2026-CMRC, e, dá outras providencias. ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o ID: 159233 e CRC: 718042F0 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO Página 2 de 2 pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário; CONSIDERANDO a disciplina prevista na Lei Municipal n.1.302/2026, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.303/2026, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual. D E C R E T A, Art. 1º. Determina, por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para anular integralmente as notas de empenho, inutilizável ou por erro material, lançados nos autos do Processo n. 078/2026-CMRC, com a seguinte descrição: I. Número do Empenho n. 100/2026, de natureza ordinária, emitido em 09/04/2026, com denominação. a) Órgão: 01. Poder Legislativo; b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001.0000. Operacionalidade das Atividades do Poder Legislativo; d) Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00. Diárias – Civil; e) Desdobramento: 14. 00. Diárias no País. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, “caput”, da Lei Municipal n.941/2021. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 14, de abril de 2026. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Biênio 2025/2026 ID: 159233 e CRC: 718042F0 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 159233 96906EA731C961077D8CCA059101988A 718042F0 MD5: CRC: SHA256: 20FEE832E8D1A2E365FC90B65D3E7F2ACBDC4A8AF386C161D3F2E15CF8AF248D Decreto Tipo do Documento Legislativo N° 006/2026 Identificação/Número 14/04/2026 Data Processo: 51-85/2026 Processo Documento DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2026 Súmula/Objeto: Usuário: WENDELY KAUANE SILVA ROCHA Criação: 14/04/2026 13:05:26 Finalização: 14/04/2026 13:08:51 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 14/04/2026 13:05:26 ASSUNTOS ANULAÇÃO DE EMPENHO E ATOS 14/04/2026 13:05:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 15/04/2026 08:59:13 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 159233 e o CRC 718042F0. 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