| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” |
| native_id | 2061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com LEI Nº 1.328, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.000.434,73. Artigo 2º - Sendo, a importância de R$1.000.000,00 proveniente de emenda Parlamentar Individual, disponibilizado pelo Deputado Estadual Marcelo Cruz, por meio da Processo nº 005.006352/2025-95 para atender a proposta nº 7010/2025-01 e R$ 434,73 de contrapartida do proponente, distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.000.434,73 Excesso 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde 329 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 1.000.000,00 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 20201 621 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1 Recursos do Exercício Corrente 003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4 Anulação 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde 330 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 434,73 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 151 500 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1 Recursos do Exercício Corrente 003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ID: 158910 e CRC: 32CCCF98 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com Excesso: 1.000.000,00 Anulação: 02 03 01 Administração e Planejamento Geral 38 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -434,73 RESERVA DE CONTINGENCIA F.R.: 0 1 500 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA / /RESERVA DO RPPS 1 Recursos do Exercício Corrente 002 500 Recursos não Vinculados de Impostos -434,73 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo–RO, 13 de abril de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO ID: 158910 e CRC: 32CCCF98 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 158910 F3F8F5D5F40F231CEE0F44B09FE5549C 32CCCF98 MD5: CRC: SHA256: 3DC298FB0D3C5E0204DEB3C18CE09B112F3DA57C7FAE57679AC9D2980E0B1EDC Lei Tipo do Documento nº 1.328/2026 Identificação/Número 13/04/2026 Data Processo: 61-32/2026 Processo Documento Lei nº 1.328/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS Criação: 13/04/2026 13:08:16 Finalização: 13/04/2026 13:09:15 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 13/04/2026 13:08:16 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/04/2026 13:08:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 13/04/2026 19:27:12 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 158910 e o CRC 32CCCF98. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.