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norma nº 1328/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1328 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
native_id2061

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matéria 1326 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
LEI Nº 1.328, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de 
R$1.000.434,73.
Artigo 2º - Sendo, a importância de R$1.000.000,00 proveniente de emenda Parlamentar 
Individual, disponibilizado pelo Deputado Estadual Marcelo Cruz, por meio da Processo nº 
005.006352/2025-95 para atender a proposta nº 7010/2025-01 e R$ 434,73 de contrapartida do 
proponente, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.000.434,73
Excesso
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
329 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 1.000.000,00
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 20201 621
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4
Anulação
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
330 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 434,73
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 151 500
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4
Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
ID: 158910 e CRC: 32CCCF98
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Excesso: 1.000.000,00
Anulação:
02 03 01 Administração e Planejamento Geral
38 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -434,73
RESERVA DE CONTINGENCIA F.R.: 0 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA / /RESERVA DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-434,73
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo–RO, 13 de abril de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 158910 e CRC: 32CCCF98
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 158910
F3F8F5D5F40F231CEE0F44B09FE5549C
32CCCF98
MD5:
CRC:
SHA256: 3DC298FB0D3C5E0204DEB3C18CE09B112F3DA57C7FAE57679AC9D2980E0B1EDC
Lei
Tipo do Documento
nº 1.328/2026
Identificação/Número
13/04/2026
Data
Processo: 61-32/2026
Processo Documento
Lei nº 1.328/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 13/04/2026 13:08:16 Finalização: 13/04/2026 13:09:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 13/04/2026 13:08:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/04/2026 13:08:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 13/04/2026 19:27:12
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 158910 e o CRC 32CCCF98.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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