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norma nº 710/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 710 / 2015
Date 2015-08-26
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2015, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 710, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para 
atender ao Convênio FITHA-2015, celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 308.726,00, (Trezentos e oito mil e setecentos e vinte e seis 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
11.001.26.782.0052.1.072. FITHA/2015 – Recuperação de Estradas Vicinais 
(161) – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 308.726,00 
Total da Suplementação R$ 308.726,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo
para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, 
através do Convênio n.º 032/2015-FITHA, no valor de R$ 305.547,43, para finalidade específica 
relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 
nº 4.320/64, no valor de R$ 3.178,57, discriminado a seguir: 11. 001. 26. 782. 0052. 2.066 – 
MANUTENÇÃO E PONTILHÕES, BUEIROS E ESTRADAS VICINAIS – 3.3..90.30.00 – Material de 
Consumo. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o 
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 26 de agosto de 2015. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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