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norma nº 661/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 661 / 2014
Date 2014-06-13
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 337/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através da Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do lazer – SECEL, visando a Aquisição de Equipamentos para sonorização”.
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texto integral #

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iv 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
t A 
LELN 661, DE 13 DE JUNHO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para 
atender ao Convênio n° 337/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Municipio de Rio Crespo/R0, através da Superintendência Estadual do Esporte, da 
Cultura e do lazer - SECEL, visando a Aquisição de Equipamentos para sonorização". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eele 
sancionaa seguinte LEl: 
Art. 1-Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 10.500,00, (dez mil e quinhentos reais), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: 
08.000.00.000.0000.0.000. 
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER -DECEL 
08.001.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 
08.001.27.811.0000.0.000.
08.001.27.811.0039.0.000. 
08.001.27 811.0039.1.055.Aquisição de Conjuntode Equipamentos para Sonorização -n° 337/PGE-2013. 
A definir44.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Total da Suplementação 
Desporto de Rendimento 
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTEE LAZER 
RS 10.500.00 
RS 10.500,00 
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria 
de Estado dos Esportes, Cultura e Lazer, através de Transferências Voluntárias do Estado, convênio 
n. 337/PGE-2013, no valor de R$ 10.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SONORIZAÇÃO. 
Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, S 19, Inciso Ill da Lei Federal 
n 4.320/64, no valor de R$ 500,00, discriminado a seguir: 08. 001. 27. 812. 0039. 2.053. 
3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivase outras. 
Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 13 de Junho de 2014. 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermalindo Milani, 1160- Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO 

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