| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2014 |
| Date | 2014-06-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 337/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, através da Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do lazer – SECEL, visando a Aquisição de Equipamentos para sonorização”. |
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iv PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito t A LELN 661, DE 13 DE JUNHO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 337/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Municipio de Rio Crespo/R0, através da Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do lazer - SECEL, visando a Aquisição de Equipamentos para sonorização". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eele sancionaa seguinte LEl: Art. 1-Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 10.500,00, (dez mil e quinhentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER -DECEL 08.001.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 08.001.27.811.0000.0.000. 08.001.27.811.0039.0.000. 08.001.27 811.0039.1.055.Aquisição de Conjuntode Equipamentos para Sonorização -n° 337/PGE-2013. A definir44.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação Desporto de Rendimento INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTEE LAZER RS 10.500.00 RS 10.500,00 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado dos Esportes, Cultura e Lazer, através de Transferências Voluntárias do Estado, convênio n. 337/PGE-2013, no valor de R$ 10.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SONORIZAÇÃO. Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, S 19, Inciso Ill da Lei Federal n 4.320/64, no valor de R$ 500,00, discriminado a seguir: 08. 001. 27. 812. 0039. 2.053. 3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivase outras. Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de Junho de 2014. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Rua Ermalindo Milani, 1160- Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo - RO