| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2014, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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CA NO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO A Estado torne Ari G2} da v de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI N 659, DE 28 DE MAIO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2014, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais'. O PREFETO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 306.287,88, (Trezentos e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.26.000.0000.0.000.| TRANSPORTE 05.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIARIO 05.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 05.001.26.782.0052.1.072. FITHA Convênio Estradas Vicinais 2014 A definir-44.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÖES A definir-44.90.52.00 Total da Suplementação RS 31.287,88 RS 275.000,00 RS 306.287,88 Art. 20 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.°/FITHA-2014, no valor de R$ 305.547,43, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações 0rçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 19, Inciso IlI da Lei Federal n 4.320/64, no valor de R$ 740,45, discriminado a seguir: 05. 001. 15. 752. 0053. 1.061- AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA 4.4.90.51.00- Obras e Instalações. Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercíc: de 2014. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 28 de maiode 2014 EDDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Rua Emelindo Milani, 1160 Centro CEP 76.863-000 Rio Crespo RO