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norma nº 659/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 659 / 2014
Date 2014-05-28
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2014, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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CA NO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO A 
Estado torne Ari G2} da v de Rondônia 
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 
LEI N 659, DE 28 DE MAIO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2014, celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais'. 
O PREFETO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEl: 
Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 306.287,88, (Trezentos e seis mil, duzentos e oitenta e sete 
reais e oitenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 
05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
05.001.26.000.0000.0.000.| TRANSPORTE 
05.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIARIO 
05.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 
05.001.26.782.0052.1.072. FITHA Convênio Estradas Vicinais 2014 
A definir-44.90.51.00 OBRASE INSTALAÇÖES A definir-44.90.52.00 
Total da Suplementação 
RS 31.287,88 
RS 275.000,00 
RS 306.287,88 
Art. 20 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1° será 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo 
para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado,
através do Convênio n.°/FITHA-2014, no valor de R$ 305.547,43, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações 0rçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 19, Inciso IlI da Lei Federal
n 4.320/64, no valor de R$ 740,45, discriminado a seguir: 05. 001. 15. 752. 0053. 1.061- 
AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA 4.4.90.51.00- Obras e Instalações. 
Art. 3 -
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercíc: de 2014. 
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 28 de maiode 2014 
EDDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Emelindo Milani, 1160 Centro CEP 76.863-000 Rio Crespo RO 

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