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norma nº 660/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 660 / 2014
Date 2014-05-28
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.º 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.”
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AO N 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 
LELN 660. DE 28 DE MAIO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.° 23.461, 
celebrado entre a Uniäo Federal, por intermédio do Fundo nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio 
Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos 
discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do 
PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionaa seguinte LEl: 
Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 66.365,90, (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco 
reais e noventa centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à 
Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.003.00.000.0000.0.000. FNDE -TRANSFERËNCIAS FEDERAIS 
07.003.12.000.0000.0.000. | Educação 
07.003.12.365.0000.0.000. Educação Infantil
07.003.12.365.0022.0.000. VIVA A INFÂNCIA
07.003.12.365.0022.1.067.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos- PAR MECENDE N 23461 (135)-4.4.90.52.00 
Total da Suplementação EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE R$ 66.365,90 
RS 66.365,90 
Art. 2 0s recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 19 será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR n.? 23.461 
/ MINISTERIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUuCAÇÃO, no 
valor de RS 6.365,90, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE BENS E 
SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR n° 23461. 
Art. 3-Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por 
esta Lei, alterando a Lei Municipal n.9 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 28 de maiode20i4. 
ud 
EUDES-DESOUSA E SILVA 
Frefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO 

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