| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.º 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” |
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AO N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LELN 660. DE 28 DE MAIO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.° 23.461, celebrado entre a Uniäo Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte LEl: Art. 19 Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 66.365,90, (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003.00.000.0000.0.000. FNDE -TRANSFERËNCIAS FEDERAIS 07.003.12.000.0000.0.000. | Educação 07.003.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 07.003.12.365.0022.0.000. VIVA A INFÂNCIA 07.003.12.365.0022.1.067.Aquisição de Mobiliários e Equipamentos- PAR MECENDE N 23461 (135)-4.4.90.52.00 Total da Suplementação EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE R$ 66.365,90 RS 66.365,90 Art. 2 0s recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 19 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR n.? 23.461 / MINISTERIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUuCAÇÃO, no valor de RS 6.365,90, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR n° 23461. Art. 3-Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.9 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 28 de maiode20i4. ud EUDES-DESOUSA E SILVA Frefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO