| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Câmara Municipal de Rio Crespo de Rio Crespo/RO. |
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AO ONO NO QN PREFEITURA DO MUNICIPIÓ DE RIO CRESPO o e Art g83 da? Estado de Rondônia cecpal Poder Executivo Gabinete do Prefeito en sos LELN 658 DE 06 DE MAIO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Câmara Municipal de Rio Crespo de Rio Crespo/RO." O PREFEITo DO MUNIcíP1O DE RI0 CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Oorgâanica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de RS 5.000,00, (Cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPOo 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001. MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL 8- 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte: 10000 Total Suplementação: R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Art. 29-Para atendero disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recursoo Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,S19, Inciso IlI da Lei Federal n° 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001. MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL RS 5.000.00 7- 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 10000 Total Redução: R$ 5.000,00 Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 06 de maio de 2014. EUDES DÉ SOUSA E $ILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 Centro CEP 76 863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 -preferturariocrespo@hotmai. co Portal www nocresporo gov