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norma nº 658/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 658 / 2014
Date 2014-05-06
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Câmara Municipal de Rio Crespo de Rio Crespo/RO.
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texto integral #

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AO ONO NO QN PREFEITURA DO MUNICIPIÓ DE RIO CRESPO o e Art g83 da? 
Estado de Rondônia cecpal 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito en sos 
LELN 658 DE 06 DE MAIO DE 2014. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária vigente, para 
atender a Câmara Municipal de Rio Crespo de 
Rio Crespo/RO."
O PREFEITo DO MUNIcíP1O DE RI0 CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Oorgâanica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, 
Crédito Especial no valor de RS 5.000,00, (Cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação 
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
Suplementação 
01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPOo
01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2.001. MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL 
8- 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte: 10000 
Total Suplementação: 
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Art. 29-Para atendero disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recursoo
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 
43,S19, Inciso IlI da Lei Federal n° 4.320/64. 
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2.001. MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL 
RS 5.000.00 
7- 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 10000 
Total Redução: R$ 5.000,00 
Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por 
esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 06 de maio de 2014. 
EUDES DÉ SOUSA E $ILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermelindo Milani, 1860 Centro CEP 76 863-000 Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 -preferturariocrespo@hotmai. co 
Portal www nocresporo gov 

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