| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 044/2012, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de uma escavadeira hidráulica, para atender os piscicultores do Município de Rio Crespo/RO.” |
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Estado de Rondônia Poder Executivo GKO NO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPo AFAÇ O aCemterme Arn. 0en/au Gabinete do Prefeito ata LEI N 657, DE 06 DE MAIO DE en d. so 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.° 044/2012, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de uma escavadeira hidráulica, para atender os piscicultores do Município de Rio Crespo/RO." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 319.000,00, (Trezentos e dezenove mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000 06.001.00.000.0000.0.000. |06.001.20.000.0000.0.000. AGRICULTURA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -SEAMA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 06.001.20.602.0040.0.000. | APOI0 AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃOANIMAL E VEGETAL 06.001.20.602.0040.1.053. | AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRAULICA/CONV 044/2012/MPA. EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE 06.001.20.602.0000.0.000. (135)-4.4.90.52.00 Total da Suplementação R$ 319.000,00 RS 319.000,00 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 19 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federaln® 4.320/64. Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Convênio n.° 044/2012 MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, no valor de R$ 319.000,00, para finalidade específica de ações relativasa ação: APOIO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AQUICOLA E PESQUEIRA. Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias parao exercício de 2014. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 06 de maio de 2014 EUDES DE SOUSA E `ILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO AIn IAC. c9 764 n77/nnn4 A4