br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 650/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 650 / 2014
Date 2014-02-05
Ementa“Autoriza a reabertura de Créditos Adicionais Especiais à Lei Orçamentária vigente, para atender aos diversos convênios, celebrados entre o Município de Rio Crespo e outros entes, objetivando o restabelecimento de empenhos que perderam suas validades em decorrência dos novos procedimentos contábeis e dá outras providencias.”
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AO NO NO Q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Coforme 088 da 
gacMuncupal Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Vend SosI LEIN 650, DE 05 DE FEVEREIRODE 2014. 
"Autoriza a reabertura de Créditos Adicionais 
Especiais à Lei Orçamentária vigente, para atender 
aos diversos convênios, celebrados entre o 
Municipio de Rio Crespo e outros entes, 
objetivando o restabelecimento de empenhos que 
perderam suas validades em decorrência dos novos 
procedimentos contábeis e dá outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: 
Art. 1- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial ATÉ O LIMITE de R$ 1.407.050,00, (Um milhão, 
quatrocentos e sete mil e cinquenta reais), para alocar nas seguintes dotações 
orçamentárias especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEMOSP. 
05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 
05.001.15.451.0000.0.000. URBANISMO 
05.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0054.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0054.1.052. PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM RUAS E AVENIDAS-CR 374.768-79/2011
A definir -4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação 
RS 149.000,00 
RS 149.000,00 
Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER-DECEL. 
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
08.001.27.000.0000.0.000. | DESPORTO E LAZER 
08.001.27.812.0000.0.000. DESPORTO COMUNITÁRIO 
08.001.27.812.0039.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVES DO ESPORTE E LAZER. 
08.001.27.812.0039.1.054. INFRAESTRUTURA NO ESTADIO MUNICIPAL -218/PCN/2012 
A definir-4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÖES
Total da Suplementação
R$ 250.000.00 
RS 250.000,00 
Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED. 
07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERENCIAS FEDERAIS. 
07.003.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 
07.003.12.361.0000.0.000. ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0021.0.000. REVITALIZAÇO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
07.003.12.361.0021.1.031. CONTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - TC PAC 4401/2013 
|131-4.4.90.51.00 
Total da Suplementação
OBRAS E INSTALAÇÖES -FONTE: 21236-CONV UNIAO |RS 509.500,.00 RS 509.500,00 
Rua Ermelindo Milani, 1160- Centro CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO 
CNPJMF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA DO MUNIcÍPio DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Crédito Especial: 
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL-SEMAS. 
09.001.0.000.0000.0.00. FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
09.001.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 
09.001.08.244.0030.0.000. AMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÉÊNCIA 
SOCIAL -SUAS. 
09.001.08.24.0030.1.085. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR-CONVÊNIO 429/2011-SEAS RS 32.800,00 
RS 32.800,00 
A definir-4.4.90.52.00 
Total da Suplementação 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Crédito Especial: 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 
10.002.00.000.0000.0.000. FMS- TRANSFERËNCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS. 
10.002.10.000.0000.0.000. Saúde 
10.002.10.301.0000.0.000.Atenção Básica 10.002.10.301.0015.0.000.ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.002.10.301.0015.1.068. Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS -Convênio PAC 
A definir-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 021336 CONVENIO UNIÁO-SAUDE-Total da Suplementação 
RS 433.750.00 
RS 433.750,00 
Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER - DECEL. 
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
08.001.13.000.0000.0.000. CULTURA 
08.001.13.392.0000.0.000. DIFUSÃO CULTURAL 
08.001.13.392.0038.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVES DA CULTURA. 
08.001.13.392.0038.1.073. CONSTRUÇÃO CENTRO CULTURAL -
CR 306.702-65/2009 
A definir4.4.90.51.00 
Total da Suplementação
RS 13.000,00 
RS 13.000,00 
OBRAS E INSTALAÇÓES 
Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. 
07.003.00.000.0000.0.000. FNDE -TRANSFERÉNCIAS FEDERAIS 
07.003.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 
07.003.12.365.0000.0.000. EDUCAÇÃO INFANTIL 
07.003.12.365.0022.0.000. 
07.003.12.365.0022.1.068. CONTRUÇÃO DE CRECHE -
PAC 201.330/2011
A definir-4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação
VIVA A INFÂNCIA. 
RS 19.000,00 
RS 19.000,00 
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, Proveniente de 
Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias, para finalidades 
especificas consignados nos respectivos acordos celebrados.
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes
das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de 
Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 
Rua Ermelindo Milani, 1160- Centro- CEP. 76 863-000-Rio Crespo RO 
CNPJMF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
de lulho de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio 
de 2014. 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros à 01/01/2014. 
Art.5°-Revogam-se as disposições em contrário. 
Rio Crespo, 05 de Fevereiro de 2014. 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro CEP. 76.863-000 -Rio Crespo RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 

open original →