| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | “Autoriza a reabertura de Créditos Adicionais Especiais à Lei Orçamentária vigente, para atender aos diversos convênios, celebrados entre o Município de Rio Crespo e outros entes, objetivando o restabelecimento de empenhos que perderam suas validades em decorrência dos novos procedimentos contábeis e dá outras providencias.” |
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AO NO NO Q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Coforme 088 da gacMuncupal Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Vend SosI LEIN 650, DE 05 DE FEVEREIRODE 2014. "Autoriza a reabertura de Créditos Adicionais Especiais à Lei Orçamentária vigente, para atender aos diversos convênios, celebrados entre o Municipio de Rio Crespo e outros entes, objetivando o restabelecimento de empenhos que perderam suas validades em decorrência dos novos procedimentos contábeis e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 1- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial ATÉ O LIMITE de R$ 1.407.050,00, (Um milhão, quatrocentos e sete mil e cinquenta reais), para alocar nas seguintes dotações orçamentárias especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEMOSP. 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS 05.001.15.451.0000.0.000. URBANISMO 05.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0054.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0054.1.052. PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM RUAS E AVENIDAS-CR 374.768-79/2011 A definir -4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação RS 149.000,00 RS 149.000,00 Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER-DECEL. 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 08.001.27.000.0000.0.000. | DESPORTO E LAZER 08.001.27.812.0000.0.000. DESPORTO COMUNITÁRIO 08.001.27.812.0039.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVES DO ESPORTE E LAZER. 08.001.27.812.0039.1.054. INFRAESTRUTURA NO ESTADIO MUNICIPAL -218/PCN/2012 A definir-4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÖES Total da Suplementação R$ 250.000.00 RS 250.000,00 Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED. 07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERENCIAS FEDERAIS. 07.003.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 07.003.12.361.0000.0.000. ENSINO FUNDAMENTAL 07.003.12.361.0021.0.000. REVITALIZAÇO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 07.003.12.361.0021.1.031. CONTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - TC PAC 4401/2013 |131-4.4.90.51.00 Total da Suplementação OBRAS E INSTALAÇÖES -FONTE: 21236-CONV UNIAO |RS 509.500,.00 RS 509.500,00 Rua Ermelindo Milani, 1160- Centro CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO CNPJMF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA DO MUNIcÍPio DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Crédito Especial: 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL-SEMAS. 09.001.0.000.0000.0.00. FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 09.001.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 09.001.08.244.0030.0.000. AMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÉÊNCIA SOCIAL -SUAS. 09.001.08.24.0030.1.085. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR-CONVÊNIO 429/2011-SEAS RS 32.800,00 RS 32.800,00 A definir-4.4.90.52.00 Total da Suplementação EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Crédito Especial: 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 10.002.00.000.0000.0.000. FMS- TRANSFERËNCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS. 10.002.10.000.0000.0.000. Saúde 10.002.10.301.0000.0.000.Atenção Básica 10.002.10.301.0015.0.000.ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.002.10.301.0015.1.068. Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS -Convênio PAC A definir-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 021336 CONVENIO UNIÁO-SAUDE-Total da Suplementação RS 433.750.00 RS 433.750,00 Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER - DECEL. 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 08.001.13.000.0000.0.000. CULTURA 08.001.13.392.0000.0.000. DIFUSÃO CULTURAL 08.001.13.392.0038.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVES DA CULTURA. 08.001.13.392.0038.1.073. CONSTRUÇÃO CENTRO CULTURAL - CR 306.702-65/2009 A definir4.4.90.51.00 Total da Suplementação RS 13.000,00 RS 13.000,00 OBRAS E INSTALAÇÓES Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. 07.003.00.000.0000.0.000. FNDE -TRANSFERÉNCIAS FEDERAIS 07.003.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 07.003.12.365.0000.0.000. EDUCAÇÃO INFANTIL 07.003.12.365.0022.0.000. 07.003.12.365.0022.1.068. CONTRUÇÃO DE CRECHE - PAC 201.330/2011 A definir-4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação VIVA A INFÂNCIA. RS 19.000,00 RS 19.000,00 Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, Proveniente de Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias, para finalidades especificas consignados nos respectivos acordos celebrados. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 Rua Ermelindo Milani, 1160- Centro- CEP. 76 863-000-Rio Crespo RO CNPJMF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010-prefeiturariocrespo@hotmail.com PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito de lulho de 2013, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2014. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaço, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros à 01/01/2014. Art.5°-Revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 05 de Fevereiro de 2014. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 Centro CEP. 76.863-000 -Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com