| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO ACAG Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rio LEL N 653, DE 25 DE MARCO DE 2014. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial ATÉ O LIMITE de R$ 36.50,00, (Trinta e seis mil e quinhentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOSS 05.001.15.451.0051.1.062. Urbanizaçãoe Infraestrutura de Vias Urbanas 122-4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 36.500,00 Total Suplementação: 36.500,00 Art. 29 Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, $ 19, Inciso lll da Lei Federal n 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇos PÚBLICOS- SEMOSP 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.15.452.0053.2.061. Manutenção de Praças, Jardins, Calçadas e Vias Públicas 36-3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 6.500,00 05.001.15.752.0053.1.061. Ampliação da Rede de lluminação Pública 37-4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Total Redução: 36.500,00 Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.° 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, gue dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 4 Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de março de 2014 0 EUDES DE SQUSA É SILVA Prefeito Municipal Rua. Ermelindo Milani, 1160- Centrp CEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- Fone/Fax: 69-6539-2010-email prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br