| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 340/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Rio Crespo, visando a Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar, para atender os alunos e professores da EMEF Vaneide de Oliveira, no Município de Rio Crespo/RO.” |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO NO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito o "e Art/na Crnpe 0 LEL N 656, DE 16 DE ABRIL DE 2014. OAand "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 0rçamentária vigente, para atender ao Convênio n.° 340/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,e o Município de Rio Crespo, visando a Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar, para atender os alunos e professores da EMEF Vaneide de Oliveira, no Município de Rio Crespo/RO." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuiçáão que Ihe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao 0rçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00, (Quarentae cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.004.00.000.0000.0.000. TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO 07.004.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 07.004.12.361.0000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.004.12.361.0021.1.069. Aquisição de aparclhos condicionadores de ar -Convênio n. 340/2013-PGE EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE 21237 Convénio Estado Educação 07.004.12.361.0021.0.000. (137)-4.4 90,52.00 Total da Suplementação R$ 45.000,00 RS 45.000,00 Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 19 será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n? 4.320/64 Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Convênio n. 340/2013-PGE, no valor de RS45.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispöe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 16 de abril de 2014. EUDES DE SOUSA E sILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860- Centro -CEP. 76 863-000 Rio Crespo - RRO AIn A A. 761 077innni A1 An 52n nn40 i srnnneinorann ro nat*