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norma nº 656/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 656 / 2014
Date 2014-04-16
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 340/PGE-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e o Município de Rio Crespo, visando a Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar, para atender os alunos e professores da EMEF Vaneide de Oliveira, no Município de Rio Crespo/RO.”
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO NO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
o "e Art/na 
Crnpe 0 
LEL N 656, DE 16 DE ABRIL DE 2014. OAand 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 0rçamentária 
vigente, para atender ao Convênio n.° 340/PGE-2013, celebrado entre o 
Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,e 
o Município de Rio Crespo, visando a Aquisição de aparelhos de 
condicionadores de ar, para atender os alunos e professores da EMEF 
Vaneide de Oliveira, no Município de Rio Crespo/RO." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuiçáão que Ihe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 19- Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao 0rçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00, (Quarentae cinco mil reais), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
07.004.00.000.0000.0.000. TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO 
07.004.12.000.0000.0.000. EDUCAÇÃO 
07.004.12.361.0000.0.000 ENSINO FUNDAMENTAL
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.004.12.361.0021.1.069. Aquisição de aparclhos condicionadores de ar -Convênio n. 340/2013-PGE 
EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE 
21237 Convénio Estado Educação 
07.004.12.361.0021.0.000. 
(137)-4.4 90,52.00 
Total da Suplementação 
R$ 45.000,00 
RS 45.000,00 
Art. 2 Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 19 será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal n? 4.320/64 
Paragrafo Primeiro Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária da União Federal, através do Convênio n. 340/2013-PGE, no valor de 
RS45.000,00, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE 
AR CONDICIONADO.
Art. 3- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações 
nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por 
esta Lei, alterando a Lei Municipal n 645, de 17 de Dezembro de 2013, que dispöe sobre o Plano 
Plurianual, a Lei Municipal n. 634, de 04 de Julho de 2013, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014. 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 16 de abril de 2014. 
EUDES DE SOUSA E sILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermelindo Milani, 1860- Centro -CEP. 76 863-000 Rio Crespo -
RRO 
AIn A A. 761 077innni A1 An 52n nn40 i srnnneinorann ro nat* 

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