| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial para a inclusão de Ações ao Orçamento para o exercício de 2013.” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - riocrespo@riocrespo.ro.gov.br LEI Nº 599, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. “Altera a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial para a inclusão de Ações ao Orçamento para o exercício de 2013.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial ATÉ O LIMITE de R$ 100.000,00, (cem mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Suplementação: 06.000.00.000.0000.0.000. SEC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SECDEL. 06.007.00.000.0000.0.000. ENSINO SUPERIOR 06.007.12.364.0008.2.035. TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO 03.002.28.843.0000.0.001. AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - INSS A definir – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00 Total da Suplementação R$ 100.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução: 03.002.28.843.0000.0.001. AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - INSS 18 – 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 40.000,00 19 – 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 60.000,00 Total da Redução R$ 100.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 04 de fevereiro de 2013; 26º da Fundação (Cafelândia) e 21º da Emancipação Política. _______________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal