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norma nº 770/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 770 / 2017
Date 2017-09-20
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 presentes
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
De mãos dadas com o povo
LEI Nº 770 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente para atender ao Convênio Nº
168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município
de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa,
visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com
Drenagem e Calçada”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
[11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS.
11.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO
11.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA
11.001.15.451.0016.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
11.001.15.451.0016.1.060. | Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada — Nº 168/DPCN/2015
(a definir) — 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00
Total da Suplementação — Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 700.000,00
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pres de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo
sara, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio nº
168/DPCN/2015 NC 001471, SICONFI nº 817413/2015, no valor de R$ 700.000,00, para
finalidade específica relativa à ação: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM E CALÇADA.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valer de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais),
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de
2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício
de 2017. º
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
Proteitura de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo
LA
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, consoante
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de setembro de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9, c/c: 58.809-1
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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