| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia We Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 presentes GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo LEI Nº 770 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente para atender ao Convênio Nº 168/DPCN/2015, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 700.000,00, (Setecentos mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP [11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS. 11.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO 11.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA 11.001.15.451.0016.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 11.001.15.451.0016.1.060. | Pavimentação Asfáltica com Drenagem e Calçada — Nº 168/DPCN/2015 (a definir) — 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00 Total da Suplementação — Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 700.000,00 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pres de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo sara, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio nº 168/DPCN/2015 NC 001471, SICONFI nº 817413/2015, no valor de R$ 700.000,00, para finalidade específica relativa à ação: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM DRENAGEM E CALÇADA. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valer de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. º Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “wr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Proteitura de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo LA Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de setembro de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9, c/c: 58.809-1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com