br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 600/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 600 / 2013
Date 2013-03-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providências”.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Rio Crespo
Estado de Rondônia 
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 – gab.riocrespo@hotmail.com
LEI Nº 607, DE 19 DE MARÇO DE 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 
171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento 
e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis 
centavos), e dá outras providências”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no 
valor de R$ 171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e 
sessenta e seis centavos), conforme as seguintes discriminações: 
Suplementação: 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SECDEL
06.001.12.361.0009.2.901. MDEF – ASSISTENCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE: 
02.12.37 CONVÊNIOS DO ESTADO – EDUCAÇÃO R$ 171.154,66 
Total da Suplementação R$ 171.154,66 
 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional 
Especial, de que trata o art. 1º, são decorrentes do excesso de arrecadação 
proveniente de Convênio celebrado entre o Município de Rio Crespo e o Estado de 
Rondônia, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964. TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 171.154,66. 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes 
das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de 
Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 
de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2013”. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto na conformidade 
desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 19 de Março de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →