| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providências”. |
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Município de Rio Crespo Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 – gab.riocrespo@hotmail.com LEI Nº 607, DE 19 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Em conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no Exercício de 2.013, no valor de R$ 171.154,66 (cento e setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme as seguintes discriminações: Suplementação: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SECDEL 06.001.12.361.0009.2.901. MDEF – ASSISTENCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE: 02.12.37 CONVÊNIOS DO ESTADO – EDUCAÇÃO R$ 171.154,66 Total da Suplementação R$ 171.154,66 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º, são decorrentes do excesso de arrecadação proveniente de Convênio celebrado entre o Município de Rio Crespo e o Estado de Rondônia, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 171.154,66. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013”. Art. 4º - O Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de Março de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal