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norma nº 611/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 611 / 2013
Date 2013-03-26
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n.º 374.768-79/2011, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de Ações relativas à Gestão da Política de Desenvolvimento e dá outras providencias.”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - riocrespo@riocrespo.ro.gov.br
LEI N º 611, DE 26 DE MARÇO DE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à 
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato 
de Repasse n.º 374.768-79/2011, celebrado entre a 
União Federal e o Município de Rio Crespo, por 
intermédio do Ministério das Cidades, representado 
pela Caixa Econômica Federal, objetivando a 
execução de Ações relativas à Gestão da Política 
de Desenvolvimento e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial ATÉ O LIMITE de R$ 250.867,35, (Duzentos e cinquenta mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), para alocar na seguinte 
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOT 
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.001.15.451.0000.0.000. URBANISMO 
08.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 
08.001.15.451.0016.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
08.001.15.451.0016.1.052. PAVIMENTAÇÃO EM TSD EM RUAS E AVENIDAS – CR 374.768-79/2011 
A definir – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.867,35 
Total da Suplementação R$ 250.867,35 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferência Voluntária da União Federal, através do Contrato de Repasse nº 374.768-
79/2011 / MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA, no valor de R$ 245.850,00, para finalidade 
específica de ações relativas à GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, a ser discriminado no Decreto de abertura, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.017,35.
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - riocrespo@riocrespo.ro.gov.br
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 26 de março de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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