| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para inclusão de ações visando à realização de obras no Lago Central do Município através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 637 DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para inclusão de ações visando à realização de obras no Lago Central do Município através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o valor de R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE - SEMOT 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS. 08.001.15.451.0014.1.055. CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - LAGO CENTRAL Ficha 128 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00 Total da Suplementação R$ 40.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08.001.04.122.0014.2080 GESTAO E ADM ATIV OBRAS, TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS. 98 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 08.001.15.752.0014.2.083 MANUTENCAO/AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA 101 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 102 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 Total da Redução R$ 40.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal