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norma nº 637/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 637 / 2013
Date 2013-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para inclusão de ações visando à realização de obras no Lago Central do Município através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 637 DE 13 DE AGOSTO DE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à 
Lei Orçamentária vigente, para inclusão de ações 
visando à realização de obras no Lago Central do 
Município através da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o valor de R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE - SEMOT
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS.
08.001.15.451.0014.1.055. CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS - LAGO CENTRAL
Ficha 128 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00 
Total da Suplementação R$ 40.000,00 
 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como 
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
08.001.04.122.0014.2080 GESTAO E ADM ATIV OBRAS, TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS.
98 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 
08.001.15.752.0014.2.083 MANUTENCAO/AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA 
101 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 
102 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 
Total da Redução R$ 40.000,00 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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