| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398-23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 649, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio CR nº 0375.398-23/2011/MAPA/CAIXA, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Agricultura, visando aquisição de equipamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 62.500,00, (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001.20.605.0018.1.073 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIO - CR 375.398- 23/2011-MAPA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 021436 CONVENIO UNIÃO - Total da Suplementação R$ 62.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Ministério da Agricultura, através de Transferências Voluntárias da União, nos termos do Contrato de Repasse n.º 375.398-23/2011-MAPA, no valor de R$ 62.500,00, para finalidade específica relativa à ação: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá terá ser REABERTO e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2014, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal n. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de dezembro de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal