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norma nº 643/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 643 / 2013
Date 2013-10-18
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 429/2011-SEAS, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, para serviços do CRAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 LEI Nº 643, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender ao Convênio nº 429/2011-SEAS, celebrado entre o Estado de 
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de veículo 
automotor, zero quilômetro, para serviços do CRAS”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 33.000,00, (Trinta e três mil reais), para alocar na 
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
05.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
05.009.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
05.009.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 
05.009.08.244.0020.0.000. GESTAO POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
05.009.08.244.0020.1.085. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONVÊNIO 429/2011-SEAS 
A definir – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 33.000,00 
Total da Suplementação R$ 33.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo 
Estadual de Assistência Social, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos 
do Convênio n.º 429/2011-SEAS, no valor de R$ 33.000,00, para finalidade específica relativa 
à ação: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.300,00, discriminado a seguir: 
05.001.08.243.0020.2092 - SUPORTE ADMINISTRATIVO AO CONSELHO TUTELAR - 
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 18 de outubro de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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