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norma nº 644/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 644 / 2013
Date 2013-10-18
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PAC, proposta nº 11779393000113001, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Saúde, visando a Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no âmbito do Programa de Requalificação das Unidades Básicas, com recursos do PAC”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº644, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à 
Lei Orçamentária vigente, para atender ao 
Convênio PAC, proposta nº 11779393000113001, 
celebrado entre o Governo Federal e o Município de 
Rio Crespo/RO, através do Ministério da Saúde, 
visando a Construção de uma Unidade Básica de 
Saúde (UBS), no âmbito do Programa de 
Requalificação das Unidades Básicas, com 
recursos do PAC”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 408.000,00, (Quatrocentos e oito mil reais), para 
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
04.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 
04.002.00.000.0000.0.000. MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS 
04.002.10.000.0000.0.000. Saúde 
04.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 
04.002.10.301.0010.0.000. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
04.002.10.301.0010.1.068. Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS - Convênio PAC 
A definir – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 408.000,00 
FONTE: 021336 CONVENIO UNIÃO - SAÚDE - Total da Suplementação R$ 408.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Proveniente de Recursos 
Vinculados, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, através de Transferências Voluntárias da 
União, nos termos da Proposta de Obras n.º 11779393000113001, no valor de R$ 408.000,00, 
para finalidade específica relativa à ação: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - 
UBS.
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 18 de outubro de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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