| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PAC, proposta nº 11779393000113001, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Saúde, visando a Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no âmbito do Programa de Requalificação das Unidades Básicas, com recursos do PAC”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº644, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PAC, proposta nº 11779393000113001, celebrado entre o Governo Federal e o Município de Rio Crespo/RO, através do Ministério da Saúde, visando a Construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no âmbito do Programa de Requalificação das Unidades Básicas, com recursos do PAC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 408.000,00, (Quatrocentos e oito mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 04.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 04.002.00.000.0000.0.000. MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS 04.002.10.000.0000.0.000. Saúde 04.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 04.002.10.301.0010.0.000. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 04.002.10.301.0010.1.068. Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS - Convênio PAC A definir – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 408.000,00 FONTE: 021336 CONVENIO UNIÃO - SAÚDE - Total da Suplementação R$ 408.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, através de Transferências Voluntárias da União, nos termos da Proposta de Obras n.º 11779393000113001, no valor de R$ 408.000,00, para finalidade específica relativa à ação: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de outubro de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal