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norma nº 636/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 636 / 2013
Date 2013-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 636, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à 
Lei Orçamentária vigente, para atender o FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 61.270,00, (Sessenta e um mil, duzentos e 
setenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
04.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 
04.002.00.000.0000.0.000. MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS
04.001.10.000.0000.0.000. SAÚDE 
04.002.10.302.0010.2.024. MAC - Hospitalar e Ambulatorial
36 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte: 10716 R$ 61.270,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido 
na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Excesso de Arrecadação vinculada a esta 
fonte, no valor de R$ 18.670,00.
 Parágrafo Segundo – Proveniente do Superávit Financeiro, apurado no balanço 
do exercício anterior no valor de R$ 42.600,00. 
 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

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