| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 636, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 61.270,00, (Sessenta e um mil, duzentos e setenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 04.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 04.002.00.000.0000.0.000. MS-SUS/FUNASA - TRANSFERENCIAS FEDERAIS 04.001.10.000.0000.0.000. SAÚDE 04.002.10.302.0010.2.024. MAC - Hospitalar e Ambulatorial 36 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 10716 R$ 61.270,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Excesso de Arrecadação vinculada a esta fonte, no valor de R$ 18.670,00. Parágrafo Segundo – Proveniente do Superávit Financeiro, apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 42.600,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal