br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 635/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 635 / 2013
Date 2013-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
native_id234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 635, DE 13 AGOSTODE 2013. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender ao Convênio FITHA-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e 
o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 306.287,88, (Trezentos e seis mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária 
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOT 
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 
08.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
08.001.26.782.0015.0.000. REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
08.001.26.782.0015.1.072. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONV. FITHA/GERO-2013 
A definir – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 306.287,88 
Total da Suplementação R$ 306.287,88 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo 
para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do 
Estado, através do Convênio n.º ____/FITHA-2013, no valor de R$ 305.547,43, para finalidade 
específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 
 Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o 
Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 740,45, discriminado a seguir: 08. 001. 15. 752. 0014. 
2083 – MANUTENCAO/AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA - 4.4.90.51.00 – 
Obras e Instalações.
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
 Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, 
terá vigência até 31 de dezembro de 2013. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. 
__________________________________________ 
EUDES DE SOUSA E SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →