| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 635, DE 13 AGOSTODE 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio FITHA-2013, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 306.287,88, (Trezentos e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOT 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 08.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 08.001.26.782.0015.0.000. REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 08.001.26.782.0015.1.072. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONV. FITHA/GERO-2013 A definir – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 306.287,88 Total da Suplementação R$ 306.287,88 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º ____/FITHA-2013, no valor de R$ 305.547,43, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 740,45, discriminado a seguir: 08. 001. 15. 752. 0014. 2083 – MANUTENCAO/AMPLIACAO DA REDE ILUMINACAO PUBLICA - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 579, de 03 de Julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 4º - O Crédito Adicional Especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de Agosto de 2013. __________________________________________ EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal