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norma nº 772/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 772 / 2017
Date 2017-10-13
Ementa"Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, do inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 549/2011, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rigido
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a pova.
9, se
vai
“Dispõe sobre a emenda no parágrafo
único, do inciso Ill, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº 549/2011, de 22 de dezembro
de 2011 e dá outras providências.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI E
ART. 1º - Fica modificado o parágrafo único do inciso Ill do artigo
2º da Lei Municipal nº 549/2011 que passa a viger com a seguinte redação:
INCISO Il:..........issssssieissreiieerererereeeneoeneoeneaencenecenarenenennenaenenenannnaes
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido a nomeação de pessoas
não Servidores Efetivos nos Cargos em Comissão de que trata o inciso III
desse artigo, até o limite dos cargos comissionados disponíveis na
Administração Pública.
ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrárias.
Rio Crespo — RO, 13 de outubro de 2017.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: wwa.riocrespo.ro.gov.br

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