| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2017 |
| Date | 2017-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, do inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 549/2011, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rigido GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a pova. 9, se vai “Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, do inciso Ill, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 549/2011, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI E ART. 1º - Fica modificado o parágrafo único do inciso Ill do artigo 2º da Lei Municipal nº 549/2011 que passa a viger com a seguinte redação: INCISO Il:..........issssssieissreiieerererereeeneoeneoeneaencenecenarenenennenaenenenannnaes PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido a nomeação de pessoas não Servidores Efetivos nos Cargos em Comissão de que trata o inciso III desse artigo, até o limite dos cargos comissionados disponíveis na Administração Pública. ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Rio Crespo — RO, 13 de outubro de 2017. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: wwa.riocrespo.ro.gov.br