| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, PARA PINTURA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM RECURSO REMANESCENTES DO CONVÊNIO PAC, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ia, PODER EXECUTIVO RIO CRESPO e mãos dadas compro — LEI NS E 04 DE MAIO DE 2020. Ufa (e) N id) Pi Ca no E, NY, NS na - so” “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para Pintura da Unidade Básica de Saúde, com recursos remanescentes do convenio PAC, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.250,00, (um mil, duzentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE | 10.003,10. Saúde 10.003.10.301. | Atenção Básica . o 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.078. | Pintura da Unidade Básica de Saúde (UBS) - Convenio PAC 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 1.250,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de saldos e rendimentos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.250,00, para finalidade específica de ações relativas à PINTURA DA UBS do Município. Parágrafo Segundo - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ed GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL cd PODER EXECUTIVO RIO CRESPO e mãos dadas com o povo 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / Rio Crespo, 04 de maio de 2020. Contas Bancárias Vinculadas: Ag. 1831 c/c 006.00624030-5 | PUBLICADO | em 04 405 44070 i Lá Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761 977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com