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norma nº 892/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 892 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, PARA PINTURA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM RECURSO REMANESCENTES DO CONVÊNIO PAC, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ia,
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos dadas compro —
LEI NS E 04 DE MAIO DE 2020. Ufa
(e)
N id) Pi Ca no E,
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para Pintura da Unidade Básica de Saúde, com recursos
remanescentes do convenio PAC, celebrado entre a União e o Município de
Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de
construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.250,00, (um mil, duzentos e cinquenta reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
| 10.003,10. Saúde
10.003.10.301. | Atenção Básica . o
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.078. | Pintura da Unidade Básica de Saúde (UBS) - Convenio PAC
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO .
Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 1.250,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
saldos e rendimentos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, no valor de
R$ 1.250,00, para finalidade específica de ações relativas à PINTURA DA UBS do
Município.
Parágrafo Segundo - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ed
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL cd
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos dadas com o povo
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. /
Rio Crespo, 04 de maio de 2020.
Contas Bancárias Vinculadas:
Ag. 1831 c/c 006.00624030-5
| PUBLICADO
| em 04 405 44070
i
Lá
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CNPJ/MF: 63.761 977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com

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