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norma nº 891/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 891 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentário vigente Para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e materias Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. “Com finalidade de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção especializada em Saúde do Município.
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Goat, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Wa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de
equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do
Município ”.
LEI Nº E I E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 17.850,00, (dezessete mil, oitocentos e
cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS nr
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002,10, Saúde E
| 10.002 10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
T0.002.10.302001L 1.101 | Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP
44905200 | | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | E E
Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União - Saúde R$ 17.850,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição
de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1140-06, remanescente o
valor de R$ 17.850,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Wa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ana
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 04 de maio de 2020.
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito icipal
y Conta Bancária Vinculada:
| Agência 1178-9 clc 57.223-3
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