| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | "Dispõe: Altera o inciso I, do § 2.°, do art. 3°, da Lei Municipal n.530/2011, e a alínea a), do inciso II, do § 6.°, do arti.8°. da Lei Municipal n. 531/2011 |
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ÃO "og, [ Ermsura e 8 ON mecioes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO [8 a Tqims tomar 2) “4 Estado de Rondônia va.” Rea fal Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 CNE A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL seita PODER EXECUTIVO RIO CRESPO fe maix dadas com 0 pers LEI Nº 894, DE 06 DE MAIO DE 2020. =D = "2 ]T0 TE AVAV. “Dispõe: Altera o inciso 1, do 8 2.º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 530/2011, e a alínea a), do inciso II, do & 6.º, do art. 8º, da Lei Municipal n. 531/2011.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O inciso I, do 8 2º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 530/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: T-— 01 (um) cargo de motorista, possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B, conforme as especificações do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º. A alínea a), do inciso II, do 8 6º, do art. 8º, da Lei Municipal n. 531/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: r a) 01 (um) cargo de motorista, possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B, conforme as especificações do Código de Trânsito Brasileiro. “Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO EM OT 1 OS 12080 Rio Crespo, 06 de maio de 2020. gresssasicas EVANDRO EPÍFANIO DE FARIA Prefeitp| Municipal