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norma nº 894/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 894 / 2020
Date 2020-05-06
Ementa"Dispõe: Altera o inciso I, do § 2.°, do art. 3°, da Lei Municipal n.530/2011, e a alínea a), do inciso II, do § 6.°, do arti.8°. da Lei Municipal n. 531/2011
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LEI Nº 894, DE 06 DE MAIO DE 2020.
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“Dispõe: Altera o inciso 1, do 8 2.º, do art.
3º, da Lei Municipal n. 530/2011, e a alínea
a), do inciso II, do & 6.º, do art. 8º, da Lei
Municipal n. 531/2011.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso I, do 8 2º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 530/2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
T-— 01 (um) cargo de motorista, possuir Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria B, conforme as especificações do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 2º. A alínea a), do inciso II, do 8 6º, do art. 8º, da Lei
Municipal n. 531/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
r
a) 01 (um) cargo de motorista, possuir Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria B, conforme as especificações do Código de Trânsito
Brasileiro.
“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO
EM OT 1 OS 12080
Rio Crespo, 06 de maio de 2020.
gresssasicas
EVANDRO EPÍFANIO DE FARIA
Prefeitp| Municipal

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