| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000311436202000, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE do Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO RIO CRESP De mos dadas com o povo LEI Nº 895, DE 20 DE MAIO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000311436202000, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe cónfere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipaljaprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal| Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dbtação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. | Assistência Hospitalar é Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.2.107. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial Incremento MAC -EP Pori. 679/2020-MS —3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . — 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da sp - Fonte: 20130036 - Convênios da União - Saúde R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será oltido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 02/04/2020. do Fundo Nacional de Saúde, nos termo da Portaria nº 679, de 02/04/2020, no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá sér suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, +++ [[][2)]][]]|——— ee Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - s 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQBhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia War Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretetusa de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo que dad sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/20 9, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, dd 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de maio de 2020. EVANDRO EPMÂNIO DE FARIA Prefeitofffunicipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 clc 63.978-8 PUBLICADO EMMO / DS 12ORO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO ENPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - 7 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Qhotmail. com