| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 36000311445202000, nº 36000311449202000 e nº 36000311441202000 celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Wwr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretenura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mi o povo G N antome Art, 058 de O O um Oigânica Municipal 8 A mui OS: o 1270 se LEI Nº 896, DE 27 DE MAIO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente para atender as Propostas nº 36000311445202000, nº 36000311449202000 e nº 36000311441202000 celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe |confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.2.106. Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde —Incremento do PAB -EP Port. 770/2020-MS — 3.3.90.30100 MATERIAL DE CONSUMO — 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 3.3.90.14/00 [ DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 250.000,00 Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245/2013 — e-mail: prefeiturariocrespoQDhotmail. com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com o povo. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata O art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termo da Portaria nº 770, de 08/04/2020, no valor de R$ 250.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao Custéio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ger suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de |17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre O Orçamento Municipal para o exercicio de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de maio de 2020. EVANDRO EKRJFANIO DE FARIA Prefeitê Municipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 cic 63.978-3 BLICADO |. 2 105 020 | Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/NF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245/2013 — e-mail: prefeiturariocrespoQhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br