| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2017 |
| Date | 2017-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a emenda no parágrafo terceiro, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 563/2012, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências." |
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A ze PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO We venci o Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protetura de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De méios dadas com o provo LEI Nº 773 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a emenda no parágrafo terceiro, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 563/2012, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - Fica modificado o parágrafo terceiro do artigo 7º da Lei Municipal nº 563/2012 que passa a viger com a seguinte redação: 8 3º: Fica permitido a nomeação de pessoas Servidores Públicos Efetivos ou não em Cargos em Comissão até O limite dos cargos comissionados disponiveis na Administração Pública. * ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Rio Crespo — RO, 13 de outubr6 de 2017. ANIO DE FARIA unicipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal Transparência: www.riocrespo.ro gov.br