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norma nº 773/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 773 / 2017
Date 2017-10-13
Ementa"Dispõe sobre a emenda no parágrafo terceiro, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 563/2012, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências."
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A ze PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO We
venci o Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protetura de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De méios dadas com o provo
LEI Nº 773 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a emenda no parágrafo
terceiro, do artigo 7º, da Lei Municipal nº
563/2012, de 04 de abril de 2012 e dá
outras providências.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica modificado o parágrafo terceiro do artigo 7º da Lei
Municipal nº 563/2012 que passa a viger com a seguinte redação:
8 3º: Fica permitido a nomeação de pessoas Servidores Públicos
Efetivos ou não em Cargos em Comissão até O limite dos cargos
comissionados disponiveis na Administração Pública.
*
ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrárias.
Rio Crespo — RO, 13 de outubr6 de 2017.
ANIO DE FARIA
unicipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
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