| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RATIFICAR O CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA-CIMCERO, ORIGINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO EM 10 DE SETEMBRO DE 2009, BEM COMO DE SUA 1ª ALTERAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO., NO CIMCERO – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONTRATOS DE PROGRAMA E CONTRATOS DE RATEIO, PARA GESTÃO ASSOCIADA, ADERINDO TOTAL OU PARCIALMENTE AOS PROGRAMAS DE GESTÃO ASSOCIADA DISPONIBILIZADOS PELA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO as ; , Estado de Rondônia / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pretos do GABINETE DO PREFEITO MUNICIP RIO CRESPO GPS O Ng De mãos dadas com o pova PODER EXECUTIVO LEI 898 DE 04 DE JUNHO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RATIFICAR O CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA-CIMCERO, ORIGINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO EM 10 DE SETEMBRO DE 2009, BEM COMO DE SUA 1º ALTERAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIOCRESPO - RO., NO CIMCERO -— CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DE ASSINATURA DE CONTRATOS DE PROGRAMA E CONTRATOS DE RATEIO, PARA GESTÃO ASSOCIADA, ADERINDO TOTAL OU PARCIALMENTE AOS PROGRAMAS DE GESTÃO ASSOCIADA DISPONIBILIZADOS PELA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o drt. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ble sanciona a seguinte, LEE: Art. 1º. Fica autorizada a ratificação na íntegra do contrato do CONSÓRCIO INTERMÚNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA- CIMCERO, originado [lo protocolo de intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, bem como de sua 1º alteração e a participação do município de Rio Crespo - RO., no Consórcio, através de assinafura de contratos de programa e contratos de rateio, para gestão associada, aderindo total ou parcialmente aos programas de gestão associada disponibilizados pela entidade, descritos nos parágrafos deste artigo. $1º. Quanto à infraestrutura, trânsito e transporte dos municípios consorciados: I- realizar serviços relacionados a obras para o desenvolvimento e qualificação da infra- estrutura yrbana e rural; é Em PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Y "an Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 art GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO dd II- promover a execução de programas voltados para o setor de obras, transporte e demais áreas relacignadas ao desenvolvimento e qualificação da infraestrutura urbana e rural; II- articulaz-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à obtenção dej recursos para investimentos em projetos e aquisição de patrulhas mecanizadas para atender obras públicas e demais atividades de infraestrutura; IV- buscar q integração dos investimentos municipais, estaduais e federais para a execução de programas comuns, especialmente daqueles necessários a viabilizar a implementação de planos regiqnais no setor de obras e de infraestrutura, em atendimento ao interesse dos municípios tonsorciados; V- promover a realização de estudos, pesquisas, projetos ou serviços destinados à solução de problemas regionais relativos à administração das obras públicas e demais atividades referentes à infraestrutura urbana e rural; VI - representar os entes Consorciados junto a órgãos Federais e Estaduais, com o propósito de atender às demandas e necessidades dos entes consorciados, formalizar parcerias e donvênios com o objetivo de melhorar a malha viária regional; VII - oa a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados, por intermédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou privado; como a trocã de experiência administrativa e operacional entre os entes consorciados; IX - planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de asfalto, comia finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados; VIH - ma licitar e realizar programas de obras públicas, transporte e trânsito bem X- planejar, licitar e contratar a realização de projetos de engenharia e arquitetura de interesse dos entes consorciados; XI - planejgr, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de prestação dg serviços de transporte público urbano. 82º. Quantg aos serviços de saneamento básico e tratamento de água: Ia gestão de serviços de saneamento básico entre Municípios de uma região, tais como: fornecimento de água potável, recolhimento, afastamento e tratamento de esgoto doméstico, gestão dos resíduos sólidos. Para fins de avaliação da viabilidade econômica da implantação| de equipamentos comuns, como aterros sanitários, centrais de reciclagem, unidades dg reaproveitamento de residuos de construção civil e outros resíduos recicláveis; E I- a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água tratada, através de captação, tratamento, adução e reservação, dos complexos de captação de cada ente PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Wa Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pregação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De máios datas com o prvo consorciada interessado, diretamente ou por meio de concessão ou contratação em processo de licitação compartilhada, compreendendo esta prestação todas as etapas dos serviços. II- a prestação de serviço de esgotamento sanitários nas infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, de cada ente consorciado interessado, diretamente, por meio de concessão ou contratação|em processo de licitação compartilhada, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. IV- limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos conjunto de atividades, infraestruturas e instalações pperacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico € do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas de cada ente consoiciado interessado, diretamente, por meio de concessão ou contratação em processo de|licitação compartilhada; V- drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (conjunto de atividades, infraestruturas e instalações bperacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção pata o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drehadas nas áreas urbanas). VI- o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos urbanos; VII - a opetacionalização da gestão ambiental integrada conforme diretrizes estabelecidas pelos munidípios consorciados, sem prejuízo das iniciativas municipais; VIII - implementação de melhorias sanitárias, de características socioambientais, bem como o ai de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os municípios consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados, IX - a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos com municípios, celebrados pelo CIMCERO, para tratamento e/ou destinação de resíduos sólidos para os municípios consorciados; X - adquiril ou administrar bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados; XI - outorgar concessões, permissões ou autorizações e, por meio de gestão associada, celebrar contratos nos termos da legislação vigente; XII - celebfar parcerias e/ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que se dediquem à pesquisa, a administração e a operacionalização de sistemas que se relacionem com saneamento básico, na áréa de manejo de resíduos sólidos, visando à melhoria da qualidade operacional e tecnológita do serviço, sua expansão e modicidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ee À Estado de Rondônia We ! Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Preteitura da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o provo XWI -apoiar e orientar tecnicamente os municípios consorciados, bem como desenvolver, diretamentg ou por meio de contratos com entidades públicas ou privadas, programas de conscientização nas áreas de saneamento básico e meio ambiente, sempre em caráter educativo, Informativo ou de orientação social, inclusive por meio de cursos, seminários e capacitações, tanto para os servidores públicos, como para associações comunitárias, sindicatos, Escolas ou, ainda, para os cidadãos e a sociedade em geral. 83º-, Quanto aos serviços de saúde em gestão associada: I-A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público na área de saúde; II - o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de Manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IH - a produção de informações ou de estudos técnicos, inclusive os de caráter permanente, sobre as gondições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições; IV - a exeçução de programas de saúde publica no âmbito da atenção básica do Sistema Unico de Saúde, que lhe tenham sido delegadas, transferidas ou autorizadas, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS; V- Em Lim de intercambio de experiências e de informações entre os Municípios Consorciados; VI-o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais de saúde pública; VII - desgnvolver, de acordo com as necessidades e interesses do município, ações conjuntas de vigilâncias em saúde, sanitária, epidemiológica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais de saúde pública; VII - aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos municípios consorciados, bem como medicamentos, serviços e materiais utilizados pela atenção básica do SUS; IX - a realização de licitação compartilhada na qual, nos termos do edital, possa decorrer contratos aflministrativos celebrados por órgãos ou entidades dos municípios consorciados; X - desenvblvimento de planos, programas e projetos destinados a promoção, recuperação, preservação e melhoria das condições da saúde da população; XI - prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas de direito Húblico não consorciada e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, nesses PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “we : Estado de Rondônia ; Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ond GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO en casos, os serviços deverão ser oferecidos em condições de mercado, de modo que seu produto reverterá para o Consorcio como um todo; XII - ageridamento e regulação de serviços e atendimento de saúde, por meio de contrato com o prestador de serviços que estabelece descontos com profissionais regulamentados (médicos, |psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, odontólogos, etc) ou empresas de direito privado especializada em atendimento de saúde, revertendo 10% (dez por cento) do preço pago pelo usuário ao CIMCERO. XHI - viabilizar ações conjuntas na área de compra, suprimento e/ou produção de materiais, medicamentos outros insumos; XTV - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existente no município ou que nele vier a se estabelecer; XV - ino ntivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos da saúde no município, objetivando a universalidade e a uniformidade de atendimento médico e de auxilio diagnósticp para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consorcio; XVI - popa assessoria na implantação de programas e medidas destinadas a promoção da saúde da população do município; XVII - olapoio, a instituição e o funcionamento de escolas de formação, treinamento e aperfeiçoamento na área de saúde, ou de estabelecimento congêneres; 84º- Quarto a educação: I - Criar] escola de capacitação de servidores, visando à formação continuada dos profissionais que atuam nos entes consorciados, de forma direta ou através de convênios e parcerias dom instituições de ensino; II - Coordenar grupos de discussão e aprimoramento dos processos pedagógicos e de formação te todos os niveis e modalidades de Ensino; HI - Implantar ações que propiciem e otimizem os processos de comunicação entre os órgãos responsáveis pela Educação dos entes consorciados; IV -Planejar, contratar assessoria especializada, contratar estudos técnicos a respeito de gestão, financiamento, programas, e projetos da área de Educação; V - Realizar parcerias, convênios e contratos de financiamento, programas e projetos que visem à valorização do profissional do magistério e a manutenção e o desenvolvimento do ensino; VI - Bustar altemativas para o transporte de estudantes, podendo realizar licitação compartilhada para o transporte escolar. | Eai oia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO É nd Estado de Rondônia Ny Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pratetura de É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RtO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo. 85º. Quanto ao esporte e lazer: 1 - Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento regional; II - Planejar, licitar e realizar demais atos necessários à construção de estádios, praças e centros esportivos para a prática de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento do esporte na região; III - Realizar estudos e programas visando incentivar a prática de esportes radicais na região; IV - Plangjar, licitar e realizar demais atos visando à construção do Centro Regional de Treinamento. 86º. Quanto a comunicação: 1 - realizar diagnóstico da Comunicação na região, com o propósito de estabelecer políticas públicas nais consistentes; II - Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de agência de publicidade para astesporamento em comunicação e prestação de serviços ao CIMCERO e aos entes consorciados; II - Planejar licitar e realizar demais atos visando à contratação de gráfica para atender a demanda de produção de material de interesse regional e dos entes consorciados; IV- Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações comunitárias e educativas regionais; V - Realização de campanhas educativas e de divulgação de interesse da região; VI - Criação de uma página na internet - “site” do CIMCERO, com links para as páginas de cada ente consorciado; VII - Instituir uma rede de comunicação de dados entre os entes consorciados, permitindo inclusive à realização de videoconferência; $ 7º, Quanto a cultura: I- Planejar, contratar e realizar demais atos necessários à realização de estudos técnicos e pesquisas |visando o conhecimento da história, tradições e demais atributos naturais e culturais dos entes consorciados; E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a E ; Estado de Rondônia i / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sinuca da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPC PODER EXECUTIVO De más dladas com o povo H - Plantjar e contratar ou produzir folders, cartazes, catálogos de produtos e outros materiais |de divulgação regional, assim como eventos e serviços artístico-culturais dos entes consorciados; II - Assessorar os entes consorciados na implantação de ações e políticas públicas de Cultura; IV - Organizar, planejar e realizar feiras regionais de artesanato, exposições e demais eventos clilturais; V - Planejar, instituir e realizar demais atos visando à implantação de programas e à divulgação da história, tradições e demais atributos culturais dos entes consorciados; VI - Plate realizar estudos, propor e implantar políticas públicas e ações na área de cultura, visando à integração regional; VII - Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de incentivo |à cultura; VIII - Plahejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do patrimônio histórico fegional, subsidiando as ações na área do turismo regional, IX - Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural dos entes consorciados; X - Valorizar, apoiar e fomentar o artesanato típico regional, inclusive mediante a realização de cursos, exposições, e outras formas de difusão. $8º. Quanto ao desenvolvimento rural: I- Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da produção| agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rural na região; II - Plangjar, realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo à produção rural, inclusive através da realização de licitação para compra de insumos e máguinas agrícolas; HH - Plangjar, realizar estudos e implantar programas visando melhorar as estradas vicinais € facilitar|o escoamento da produção agrícola; IV - Planejar, realizar estudos e implantar programas visando à criação de feiras regionais ou outras ações voltadas para a comercialização dos produtos agrícolas da região; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a] Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ind GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO mos das com o poa V - Plangjar, propor e implantar ações regionais de desenvolvimento do setor rural e fomentar à criação de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, VI - Fomgntar a criação de cooperativas e associações de produtores; VII - Apojar as práticas de produção agropecuária e florestal, VIE - Plomover estudos, elaborar projetos e fomentar práticas de processamento e industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperativas e associações rurais. 89º. Quanto ao desenvolvimento social: I - Promdver a habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II - Criar pursos de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores e membros de conselhos da área da Assistência Social; IH - Plangjar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas e projetos; IV - Planejar, licitar e contratar empresa ou profissional especializado visando o assessorajnento e o acompanhamento da implantação de programas, projetos, serviços € benefícios da assistência social; V - Redlizar ações e programas visando o incentivo de ações de assistência e desenvolvimento social realizados por entidades sem fins lucrativos; VI - Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dar assessoria aos entes consorciados na elaboração e implantação de projetos, convênios e programas de assistência e desenvolvimento social; VII - Criar fóruns de discussão e criação de políticas de proteção às crianças e aos adolescerttes, à terceira idade, aos portadores de deficiência, à juventude, às mulheres, de promoção da igualdade racial e de promoção e proteção aos direitos humanos, dentre outras ações de assistência e desenvolvimento social; VII - Realizar ações, programas e contratar empresa ou profissional especializado para assessoriá aos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, IX - Planejar, criar e implantar programas de regularização fundiária e de habilitação popular, Incluindo construção, reforma e moradias populares no âmbito regional. $10.Quanto ao desenvolvimento econômico: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E Estado de Rondônia Wa Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretonura de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo I - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico sócio-econômico regional, para nortear as políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento da região; levantamentos da cadeia de consumo interno da região, oferta e demanda de produtos e serviços, de forma a orientar as políticas públicas e a atração de novos investimentos, bem como pará o fortalecimento da economia regional; H- nan licitar e contratar empresa especializada visando à realização de estudos € HI - Realizar cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão-de-obra na região; IV - Planejar, propor e implantar programas de desenvolvimento econômico da região; V- nro di licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das áreas disponíveis para instalação de empresas e distritos industriais na região; VI - Potencializar a atividade turística através da criação de roteiros turísticos intermunitipais, e de ações e programas que incentivem o turismo na região; VII - Criar e divulgar um calendário integrado de eventos da região; VIII - Implantar fóruns de discussão, debates e estudos técnicos para o desenvolvimento da região; IX - Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à identificação de atividades econômicas alternativas à mineração e siderurgia; X - Criar programas e cursos de capacitação em empreendedorismo; XI - Criarjo fórum regional da economia solidária, em articulação com a rede de entidades não lucrativas voltadas para o mercado solidário; XII - Planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solidária, ligados prioritariamente à atividade rural, artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da mineração; $11.Quanto a gestão administrativa: I- Realizar licitações, visando à realização de compras e contratação de serviços de forma integrada, jatravés de uma Central de Compras; 1 - Realizar seminários, cursos de capacitação, aperfeiçoamento e outros eventos visando o aprimoramento e atualização para os servidores municipais, diretamente através da criação de Escola de Governo ou através da realização de convênio; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 — oamsas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo II - Elabprar pauta comum de reivindicações junto a órgãos estaduais e federais para a execução He projetos de interesse regional; IV - Plangjar, criar e implantar ações e políticas públicas de modernização administrativa para os entes consorciados; V- oro ver encontro, reuniões, fóruns técnicos e seminários visando à troca de experiências e integração entre os entes consorciados; VI - Promover encontros, reuniões, fóruns de discussão, para os gestores municipais, a respeito dás alternativas de previdência municipal; VII - Plankjar, instituir e realizar demais atos necessários à implantação de Escola Regional de Gestorés Públicos; VHI - Planejar, criar e implantar ações e políticas públicas visando o aperfeiçoamento das ações de controle interno dos entes consorciados. VII - Realizar seminários, cursos de aperfeiçoamento, encontros jurídicos e outros eventos visando o japrimoramento € atualização dos profissionais do Direito com atuação nos entes consorciados e a uniformização, dentro das possibilidades, dos ordenamentos jurídicos municipais. $ 12. Ficã o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a legislação e execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº 11.107] de 6 de abril de 2005, ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007 e a Portaria Conjunta da STN - Secretaria do Tesouro Nacional Nº 2, de 25 de agosto de 2011 de forma a manter| as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de Contrato de Programa e Contrato de Rateio; $ 13. Figa também autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a usar de discricionariedade na adesão a Programas disponibilizados pela entidade podendo participar | parcialmente e com reservas que deverão ser devidamente estabelecidas nos respectivos Contratos de Programa. Art. 2º O CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia|é constituído sob a forma de Entidade Pública, com personalidade jurídica de direito público sem fins lucrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia =. Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 filiado GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPC PODER EXECUTIVO De mãos eladas com povo Parágrafó único. O CIMCERO -— Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia |obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90), além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/200F, Art. 3º. O Prefeito poderá firmar Contrato de Programa com o Consórcio para gestão assbciada, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar de serviços públicos, dispensada a licitação. Parágraf) único. Constituem ainda serviços públicos passíveis de gestão associada, concessão! permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços; Art. 4º. O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante Contrato de Programa que deverá ser formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Parágrafo Primeiro. O valor da taxa administrativa, de que se trata o caput deste artigo, será fixado a partir de 2% (dois por cento) até o limite de 10% (dez por cento), levando em consideração a peculiaridade de cada contrato que necessite de cobrança de taxa, em face a sua naturgza, quer seja, contrato administrativo, proveniente de licitação, nos moldes da Lei Federal nº: 8.666/93, quer sejam os vinculados a rede credenciada de saúde. Parágrafo Segundo. Poderá conter prazo de vigência superior ao da dotação que o suporta, o/Contrato de Programa que tenha por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas é ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Ant. 5º, Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00 (LRF), o Consórcio deve fornecer as informações necessárias aos Municípids para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “r ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 tura GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o pova os recursbs entregues em virtude de Contrato de Programa, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, Art. 6º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento em curso, ou mediahte a abertura de crédito adicional especial e, nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. Parágrafo Único. O Município consignará no sistema orçamentário as metas e ações referentes ao Consórcio, bem como as dotações para fazer frente ao seu custeio e investimgntos. Art. 7º. Para efeito de consolidação, estruturação e organização da entidade o município indicará o Representante de Consórcio, na Secretaria correspondente aos segmentos objeto de Programa dos quais o município tenha assinado Contrato de Programa. Aft. 8º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio os serviços hecessários e ofertados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, 8 1º, III, da Lei nº 11/107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007. Parágrafo Único. Ratifica o Programa de Licitações Compartilhadas- PROLICITA, nos termos dá Resolução nº: 015/2017. / Akt. 10º. Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é | DE 18020