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norma nº 792/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 792 / 2017
Date 2017-12-29
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 208/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Convênio nº 208/PGE-2017, celebrado entre 
o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura 
e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento 
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 27.153,00, (vinte e sete mil, 
cento e cinquenta e três reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária 
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 
06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
06.001.20.000.0000.0.000. AGRICULTURA 
06.001.20.605.0000.0.000. ABASTECIMENTO 
06.001.20.605.0040.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 
06.001.20.605.0040.1.078. Aquisição de Tendas Piramidais - Convênio nº 208/PGE-2017 
(151) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 27.153,00 
Total da Suplementação R$ 27.153,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o 
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos 
da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 208/PGE-2017, no valor de R$ 
25.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE 21 TENDAS 
PIRAMIDAIS. 
 Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação 
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a 
aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida 
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.153,00, 
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
 Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de 
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei 
Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. 
 Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 
167 da CF/88. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 29 de dezembro de 2017. 
________________________________________ 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Prefeito Municipal 
Ag. 1178-9 / Conta: 62.643-0
Reabertura Decretos: 1301 e 1302 de 02/01/2018 
“PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO 
CRESPO EM 29_/ 12_/2017, CONFORME DISPÕE O ART. 
86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO”. 
_____________________________ 
ISABEL EPIFÂNIO DE FARIA MARTINS 
CHEFE DE GABINETE 

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