| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 208/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 792, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 208/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 27.153,00, (vinte e sete mil, cento e cinquenta e três reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. AGRICULTURA 06.001.20.605.0000.0.000. ABASTECIMENTO 06.001.20.605.0040.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.605.0040.1.078. Aquisição de Tendas Piramidais - Convênio nº 208/PGE-2017 (151) – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 27.153,00 Total da Suplementação R$ 27.153,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 208/PGE-2017, no valor de R$ 25.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE 21 TENDAS PIRAMIDAIS. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.153,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, ficam igualmente autorizados à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de dezembro de 2017. ________________________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 62.643-0 Reabertura Decretos: 1301 e 1302 de 02/01/2018 “PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO CRESPO EM 29_/ 12_/2017, CONFORME DISPÕE O ART. 86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO”. _____________________________ ISABEL EPIFÂNIO DE FARIA MARTINS CHEFE DE GABINETE