| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de credito adicional especial a Lei orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°357/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de estado da educação - SEDUC, visando a aquisição de parquinho/Playground infantil e brinquedos para atende a EMEI Carrossel Dourado |
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e» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO “NO [7 see dor UE MAD am Estado de Rondônia Marota $| Poder Executivo (É oe dG 04 Gabinete do Prefeito 2 LEI Nº 799 DE 19 DE ABRIL DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 354/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia c o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC, visando à aquisição de parquinho/playground infantil e brinquedos para atender a EMEI Carrossel Dourado”. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 43.068,10, (quarenta e três mil, sessenta e oito reais e dez centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003.00.000.0000.0.000. | TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12.000.0000.0.000. | Educação 07.003.12.365.0000.0.000. | Educação Infantil 07.003.12.365.0022.0.000. | VIVA A INFÂNCIA 07.003.12.365.0022.1.034. | Aquisição de Playground Infantil e Brinquedos - Conv. nº 354/PGE-2017 ()- 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21237 - Convênio Estado - Educação RS 43.068,10 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 354/PGE-2017, no valor de R$ 40.000,00, para finalidade específica relativa à ação: aquisição de parquinho/playground infantil e brinquedos para atender a EMEI Carrossel Dourado. Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.068,10. e reter Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespoQhotmail. com a 5, ) Corra PREFEITURA DO MUNICIP NE % Estado de Rondônia PE PRANMERESHO Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo ei : . sudoei tor siri ay — O rendimento proveniente da aplicação financeira no ado na dotação ora criada, para atender a aprovação const: Convênio. Termo-ou Ajuste. » para atender a aprovação constante do utilizados e o arpgra£o quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não exsiiios Bis E com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de nventos, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de abril de uy EVANDRO EPJFANIO DE FARIA Prefeil) Municipal | Ag. 1178-9 / Conta: 60.716-9 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com