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norma nº 799/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 799 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa''Autoriza a abertura de credito adicional especial a Lei orçamentaria vigente, para atender ao Convenio n°357/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de estado da educação - SEDUC, visando a aquisição de parquinho/Playground infantil e brinquedos para atende a EMEI Carrossel Dourado
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e» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
“NO
[7
see dor UE MAD
am Estado de Rondônia Marota $|
Poder Executivo (É oe dG 04
Gabinete do Prefeito 2
LEI Nº 799 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária vigente, para
atender ao Convênio nº 354/PGE-2017,
celebrado entre o Estado de Rondônia c o
Município de Rio Crespo/RO, por meio da
Secretaria de Estado da Educação — SEDUC,
visando à aquisição de
parquinho/playground infantil e
brinquedos para atender a EMEI
Carrossel Dourado”.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 43.068,10, (quarenta e três mil, sessenta e
oito reais e dez centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003.00.000.0000.0.000. | TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12.000.0000.0.000. | Educação
07.003.12.365.0000.0.000. | Educação Infantil
07.003.12.365.0022.0.000. | VIVA A INFÂNCIA
07.003.12.365.0022.1.034. | Aquisição de Playground Infantil e Brinquedos - Conv. nº 354/PGE-2017
()- 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21237 - Convênio Estado - Educação RS 43.068,10
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 354/PGE-2017, no
valor de R$ 40.000,00, para finalidade específica relativa à ação: aquisição de
parquinho/playground infantil e brinquedos para atender a EMEI Carrossel
Dourado.
Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
3.068,10.
e reter
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespoQhotmail. com
a 5, )
Corra
PREFEITURA DO MUNICIP
NE % Estado de Rondônia PE PRANMERESHO
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo ei : .
sudoei tor siri ay — O rendimento proveniente da aplicação financeira
no ado na dotação ora criada, para atender a aprovação const:
Convênio. Termo-ou Ajuste. » para atender a aprovação constante do
utilizados e o arpgra£o quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não
exsiiios Bis E com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
nventos, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos. nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de abril de uy
EVANDRO EPJFANIO DE FARIA
Prefeil) Municipal
| Ag. 1178-9 / Conta: 60.716-9
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com

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