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norma nº 796/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 796 / 2018
Date 2018-04-09
Ementa'' Autoriza o executivo Municipal a contratar serviço autônomo de profissional de areas regulamentadoras da saúde, em serviço no município de Rio Crespo e da outras Providencias''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “r
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO cRESPO.
PODER EXECUTIVO Se miar da
LEI Nº 796 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTR,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE PROFISSIONAL DE AREAS
REGULAMENTADAS DA SAUDE, EM SERVIÇO NO
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito do Município de Rio
Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar o
serviço de profissionais de áreas regulamentadas da saúde, de qualquer que seja a
especialidade, para a realização de plantão em serviços de saúde do município de Rio
Crespo, conforme segue:
| — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e
quatro) horas, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
Il - Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze)
horas, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta Reais);
Hll - Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e
quatro), o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
IV — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze)
horas, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
V — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro)
horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
300,00 (trezentos reais);
VI - Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de 24 /
(vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, |
o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E) 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespoWhotmail.com
Portal Transparência: www .riocrespo.ro. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Vas
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ESP
PODER EXECUTIVO era vino
De meios dadas com à f
VII — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas
em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais);
VIII - Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de
12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
IX— Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 08 (oito) horas
em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 100,00
(cem reais).
X — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividades em plantão de 08
(oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
XI- Para fisioterapeuta, por atividade em plantão de 08 (oito) horas, o valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
$ 1º A prestação dos serviços de que trata o caput deste artigo será realizada
em razão da necessidade emergencial considerando o interesse público, em casos
excepcionais e por falta de profissionais contratados, quando houver a necessidade de
ampliação do atendimento por médicos clínico geral, médicos especialistas,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, em razão da ausência do profissional contratado
ou detentor de cargo efetivo, decorrente da falta ao trabalho no seu horário normal ou
de plantão.
Paragrafo Único: A contratação de que trata essa Lei, será realizada mediante
prévio Credenciamento de Profissionais na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, respeitando sempre o principio da Isonomia e o disposto na Lei 8.666/98.
$ 2º Entende-se por Órgão competente, para efeitos desta Lei, o Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento juntamente com o Conselho Municipal de Saúde.
$ 3º O pagamento trabalhador autônomo, será formalizado através do Recibo de
Pagamento a Autônomo — RPA, juntamente com documento comprobatório da
execução dos serviços, encaminhado pelo Secretário Municipal de Saúde e
Saneamento e deferido pelo Conselho Municipal de Saúde.
8 4º O pagamento mediante RPA não ensejará, em hipótese alguma, vínculo
empregatício com o Município.
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - DB 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespo('hotmail.com
Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 atira
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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$ 5º O pagamento mediante RPA somente será efetivado ao profissional
devidamente inscrito no Cadastro na Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de
Rio Crespo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições que lhe forem contrárias, em especial a Lei Municipal 655/2014.
/
Rio Crespo/RO, 09 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO
EMOS (OG po &
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