| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | 'Autoriza o executivo Municipal a efetua de acordo judicial e entregar como pagamento parcial de Danos Morais no atos de n° 7009551-94.2017.822.0002, 03 (três). Imoves do Município de Rio Crespo - RO". |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar PODER EXECUTIVO ai CRE oo N LEI Nº 797 DE 12 DE ABRIL DE 2018. qm d E .“ Nana » Autoriza o Executivo Municipal a efetuar acordo judicial e entregar como pagamento parcial de Danos Morais nos atos de nº 7009551-94.2017.822.0002, 03 (três), imóveis do Município de Rio Crespo - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara ã) Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a posse de 03 (três) imóveis urbanos denominados pelos: 1) Lote 18, Quadra 19, na Avenida Afonso Gago, nº 1412, Setor 083; 2) Lote 19, Quadra 19, na Avenida Afonso Gago, nº 1410, Setor 083; 3) Lote 07, Quadra 19, na Rua Cerejeira, nº 3651, Setor 03, Em favor de JANINE SANTOS SANTANA, com finalidade de quitar o débito parcial referente a Danos Morais dos autos de nº 7009551-94.2017.822.0002, proferido em sentença da 4º Vara Cível da Comarca de Ariquemes - RO, e transitado em julgado. Art. 2º - Os Imóveis ficam localizados na cidade de Rio Crespo — RO, e será transferido após a aprovação da Câmara Municipal, com fim apresentar em juízo para posteriormente ser homologado acordo Judicial. Após a transferência do imóvel o credor dará por parcialmente quitado os danos e morais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO / Rio Crespo — RO, 12 de abril de 2018. EM 42 104 [201% + Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespoWhotmail com Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br