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norma nº 798/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 798 / 2018
Date 2018-04-12
Ementa'Autoriza a abertura de Crédito adicional especial a Lei orçamentaria vigente, para atender a Proposta de aquisição de Equipamento e Materias Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de aquisição de equipamento e Materias permanentes para a Unidade de atenção especializada em Saúde do Município''.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 Ho? nog 2/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2 ,
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 798 DE 12 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender a Proposta de
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes,
celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo,
por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com
finalidade de aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em
Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 159.768,00, (cento e cinquenta e nove mil,
setecentos e sessenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
T
pa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
| 10.001.10.000.0000.0.000. Saúde
| 10.001.10.302.0000.0.000. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.001 .10.302.0011.0.000. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
|
! aa |
| 10.001.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em
| | Saúde - HPP
(ED) - 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
t— : — . |
| Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde R$ 159.768,00 |
97) Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
JA
/L CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail com
J Portal Transparência: www.riocresporo.gov.br
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19
| / Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
a CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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à da Les de Criação Nº 376/92 13/02/92
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Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de
Aquisição de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1170-02,
totalizando o valor de R$ 159.768,00, para finalidade específica de ações relativas à
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para a Unidade de
Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante
do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Dad E Estado de Rondônia WS
Lei de Criação N.º 376/92 13/02/9
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI a
Ri RESP
PODER EXECUTIVO , piel
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogar Se
as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 12 de abri de 2018.
4
f
Evandro Epifanio de Faria
Prefeito Municipal
by
Contas Bancárias Vinculadas:
Ag. 1178-9 clc 64.032-8
PUBLICADO
EM 42 104 12045.
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespoWhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

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