| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | 'Autoriza a abertura de Crédito adicional especial a Lei orçamentaria vigente, para atender a Proposta de aquisição de Equipamento e Materias Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de saúde, com finalidade de aquisição de equipamento e Materias permanentes para a Unidade de atenção especializada em Saúde do Município''. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 Ho? nog 2/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2 , PODER EXECUTIVO LEI Nº 798 DE 12 DE ABRIL DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 159.768,00, (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: T pa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | 10.001.10.000.0000.0.000. Saúde | 10.001.10.302.0000.0.000. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.001 .10.302.0011.0.000. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ! aa | | 10.001.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em | | Saúde - HPP (ED) - 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE t— : — . | | Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde R$ 159.768,00 | 97) Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO JA /L CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail com J Portal Transparência: www.riocresporo.gov.br ; / 19 | / Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO a CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Qhotmail.com / 11/ EA ' PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO em NE Estado de Rondônia 4 à da Les de Criação Nº 376/92 13/02/92 RA GABINETE DO PREPETTO MUNICIPAI » a Ri RESP ste PODER EXECUTIVO es a ESPO Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1170-02, totalizando o valor de R$ 159.768,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Dad E Estado de Rondônia WS Lei de Criação N.º 376/92 13/02/9 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI a Ri RESP PODER EXECUTIVO , piel Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogar Se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 12 de abri de 2018. 4 f Evandro Epifanio de Faria Prefeito Municipal by Contas Bancárias Vinculadas: Ag. 1178-9 clc 64.032-8 PUBLICADO EM 42 104 12045. Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2013 — e-mail: prefeiturariocrespoWhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br