| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2017 |
| Date | 2017-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, do inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 496/2010, de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as o Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretenuro de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a pouo LEI Nº 774 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017. GD Rolnge RO à > s De SY aa ss “Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, dc inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 496/2010, de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências.” s . O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - Fica modificado o parágrafo único do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 496/2010 que passa a viger com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido a nomeação de pessoas não Servidores Efetivos nos Cargos en» Comissão de que trata o inciso IV desse artigo, até o limite dos cargos comissionados disponíveis na Administração Pública. ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrárias. Rio Crespo — RO, 13 de outubro de 2017. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespogphotmail. com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br