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norma nº 774/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 774 / 2017
Date 2017-10-13
Ementa"Dispõe sobre a emenda no parágrafo único, do inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 496/2010, de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as
o Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretenuro de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a pouo
LEI Nº 774 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
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“Dispõe sobre a emenda no parágrafo
único, dc inciso IV, do artigo 3º, da Lei
Municipal nº 496/2010, de 30 de novembro
de 2010 e dá outras providências.”
s
. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica modificado o parágrafo único do inciso IV do artigo
3º da Lei Municipal nº 496/2010 que passa a viger com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido a nomeação de pessoas
não Servidores Efetivos nos Cargos en» Comissão de que trata o inciso IV
desse artigo, até o limite dos cargos comissionados disponíveis na
Administração Pública.
ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrárias.
Rio Crespo — RO, 13 de outubro de 2017.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76 863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespogphotmail. com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

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