| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a criação do ''PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA'' e autoriza o poder Executivo a celebrar Convenio com as ASSOCIAÇÕES DE PAIS - APPs, e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI FIO CHESPO aU Estado de Rondônia Leide Criação Nº 376/92 13/02/97 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LELNº 795, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõo sobra a criação do "PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" 6 autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convônio com as ASSOCIAÇÕES DE PAIS - APPs, e dá outras providôncias." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Ar. 1º Fica CRIADO o programa “DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" que visa, através de celebração de convênio com as Associações de Pais e Mestres — APPs do e Município de Rio Crespo, a execução de ações e a transferência de recursos financeiros para o funcionamento, manutenção e conservação de estabelecimento de ensino. 8 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Associações de Pais e Mestres — APPs das escolas municipais, legalmente instituídas, com o objetivo de execução de ações compartilhadas para viabilização de materiais e recursos financeiros, destinados à melhoria das condições de ensino, assistência ao aluno carente nas áreas sócias econômicas e de saúde, à manutenção dos prédios, equipamentos, instalações e serviços escolares, ao desenvolvimento de projetos comunitários e pedagógicos integrados à rede municipal de ensino. $ 2º Para os fins previstos neste artigo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado à repassar recursos financeiros para as Associações de Pais - APPs mediante critérios e condições previamente estabelecidas por decreto regulamentar, baseado no número de alunos constante no quadro escolar do mês de janeiro do ano em exercício, homologados pela Secretaria Municipal de Educação, observado o Fator de Ponderação por aluno/ano —, do Ministério da Educação e ressalvada a criação de novas unidades escolares. + , 8 3º Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com a transferência dos recursos financeiros deste convênio serão incorporados ao patrimônio da escola. Art. 2º Os recursos financeiros deste convênio serão depositados pela Prefeitura de Rio Crespo diretamente em conta corrente aberta em banco oficial por ela indicado, especificamente para este fim, em nome das Associações de Pais e Mestres — APPs de cada Escola Municipal. Art. 3º As cláusulas que irão reger o respectivo convênio são as constantes da minuta anexa, a qual passa fazer parte integrante e inseparável desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da celebração dos convênios previstos nesta Lei, | no exercício financeiro de 2018, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: aeee eee Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76 863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ná Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pretenura om GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo 07.001.12.361.0020.2030 — 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS [ Ea | Totais Adic. 13 Previsão | Previsão p/ | ar Descrição | Unit. | Salários | Noturno | 13º Sal. | Férias | Férias | INSS | FGTS 'GRRF | PIS | Mensal | 12 Meses | | 02 - Vigia Noturno | 954,00, 1908.00| 477,00| 159,00| 159,00] 53,00 730,34 | 220,48 | 110,24 | 27,56| 3.844,62] 46.135,44 | 04 a | 954,00] 3.816,00 | 318,00 | 318,00 | 106,00 | 1.207,87 | 364,64 | 182,32 | 45,58 6.358,41| 76.300,92 | 03 Administrativo | 954,00, 2.862,00 | 238,50/ 238.50) 79,50 905,90 273,48 136,74] 34,19| 4.768,81) 57.225,69 L Hora Extra | 263,14 21,93] 21,93 7,31 8329| 2514] 12,57] 3,14 438,46 5.261,48 ] 737,50] 8.850,00 | Honorários Contábe:s | 737,50 . - O O E ER PR É 1 | | | L — Material de Consumo 1.000,00 1.000,00 12.000,00 Total Geral 1058664 477,00 73743 737,43 24581 2.927,40 883,74 441,87 oa Es era 205.773,53 8 1º Fica autorizado a abertura de créditos suplementares, a transposição e o remanejamento de créditos orçamentários restritos aos valores constantes desta Lei. 5 2º A autorização de que trata o parágrafo anterior não impacta o limite previamente autorizado na Lei Orçamentária vigente ae a Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 id did .B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoggotmal com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wwr « q Estado de Rondônia em Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ermida GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo An. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 26 de fevereiro de 2018. PUBLICADO | em Qh 1 011 d0tê | . = pe Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761 E ny 69-2539-2245 - ER